Direito à saúde em questão no Brasil

Enviada em 28/06/2021

A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos os cidadãos brasileiros tem o direito de acessar um sistema de saúde de qualidade. No entanto, nota-se que tal realidade não é vivenciada por todos os indivíduos no Brasil, uma vez que o apoio à saúde é oferecido de maneira desigual. Isso se deve à precariedade da administração estatal, gerando uma população assistida em desigualdade. Assim, essa temática merece um olhar mais crítico para que seja amenizada.

A priori, vale salientar a falha administracional do Estado como contribuinte desse problema. Segundo o filósofo Hans Jonas, as ações dos indivíduos devem ser compatíveis com a manutenção da vida humana. Porém, a postura assumida pelo governo, como desvio de verbas e sua má distribuição para setores públicos vai contra o princípio estabelecido por Jonas, já que reflete no sucateamento dos serviços de saúde fornecidos à população, deixando-a em uma condição de vida precária. Logo, faz-se necessário modificar essa realidade.

Por conseguinte, destaca-se a manutenção das desigualdades como consequência do tema em questão, pois somente aqueles indivíduos com poder aquisitivo para ter acesso à um sistema de saúde privado irá usufruir de um atendimento de qualidade. Esse cenário se afasta do ideal constitucional que prioriza, em tese, a isonomia- todos são iguais perante a lei, por propiciar ,apenas aos que podem custear, um direito que deve alcançar à todos, a saúde. Portanto, urge moldar essa situação.

Em síntese, medidas são necessárias para amenizar esse impasse. Dessa forma, cabe ao Ministério da Saúde- órgão responsável por garantir uma saúde de excelência aos cidadãos, com verbas destinadas a tal quesito, promover, por meio de um projeto de revitalização do sistema de saúde do Brasil, a construção de centros hospitalares em todos os municípios brasileiros e, além disso, garantir a abertura de mais leitos afim de proporcionar assistência médica e bem-estar para todos. Por fim, a problemática será amenizada e a Constituição plenamente exercida.