Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 01/11/2020
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, garante, entre outros benefícios, o atendimento médico gratuito à população por meio do Sistema de Saúde Público (SUS). No entanto, esse serviço não é oferecido de modo integral e eficiente, em razão dos gastos governamentais excessivos e do descaso com os profissionais da área, de maneira a pôr o direito à saúde em questão no Brasil.
Inicialmente, as inúmeras despesas do Estado para suprir privilégios têm seu papel na ineficaz promoção de tal seguridade social. Nesse viés, os recursos da Receita Federal destinados ao pagamento das vantagens dos governantes, como o fundo eleitoral e o auxílio-paletó, somam 18% do total das verbas, segundo o Portal da Transparência. Porém, essa porcentagem poderia ser direcionada à pasta da saúde pública, visto que a porção a essa área corresponde a 15%. Consequentemente, se a prioridade do corpo político mantiver-se no seu abusivo próprio bem-estar, o sistema de saúde brasileiro permanecerá em segundo plano.
Ademais, a desvalorização dos profissionais do âmbito corrobora com a deficiência dessa garantia constitucional. A respeito disso, o site de notícias G1 divulgou, em julho de 2019, o recorrente atraso na remuneração dos médicos do atendimento de São Paulo e de outras regiões, em virtude do controle de gastos. Tal desmazelo aos asseguradores da vida dos cidadãos revela a má administração dos gestores, e assim passam a promover a transferência desses trabalhadores às clínicas privadas e a carência desses na assistência pública.
Em vista do exposto, faz-se necessário uma intervenção para a efetividade do direito à saúde no Brasil. Logo, o Poder Público, na figura do Poder Legislativo, deverá criar leis para a redução dos privilégios políticos, de modo a transferir parte desses custos à saúde popular. Outrossim, o Ministério da Fazenda há de elaborar projetos econômicos eficazes para o pleno pagamento dos salários dos médicos. Essas medidas terão o fito de exercer plenamente esse benefício da Constituição de 1988.