Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 24/08/2020
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, em seu artigo 6º, apresenta a saúde como direito fundamental, e, nessa mesma linha, instituiu a criação do Sistema Único de Saúde no país, o SUS. Tratava-se de um marco na história mundial, a única nação com mais de cem milhões de habitantes a universalizar saúde, tornando-a gratuita a todos. Contudo, apesar dos benefícios dessa universalização, os últimos 30 anos representaram um verdadeiro caos na saúde no país.
Anteriormente ao SUS, apenas os trabalhadores formais e os seus dependentes eram atendidos pelo sistema público de saúde, sendo assim, a outra parte da população, em especial as famílias mais pobres, deviam recorrer ao atendimento privado, e isso, geralmente ocorria apenas em situações de emergência. Esse quadro melhorou, e, hoje, o SUS conta com diversos programas para assistir a cerca de 75% da população, que depende exclusivamente dele, dentre os quais destacam-se: a vacinação nacional e o programa de saúde da família.
Em outro viés, observa-se que o SUS passa atualmente por uma situação deveras insustentável: falta de médicos, de equipamentos, de vagas para consultas, etc. Essa situação, que tem sido agravada pela falta de orçamento nos planos de governo pelo país, tem transformado a busca pelo atendimento público de saúde eficiente e eficaz em utopia. Além disso, a falta de estrutura adequada da saúde, com ênfase na baixa quantidade de leitos de UTI e respiradores, ficou evidente após fevereiro de 2020, quando foi registrado o primeiro caso da COVID-19, doença respiratória que ainda assola o planeta e já ceifou mais de cem mil vidas no Brasil.
Fica claro, portanto, que o Sistema Único de Saúde brasileiro deve ser melhorado para que o ideal constitucional seja cumprido. Para isso, o poder público e a sociedade civil devem empreender ações integradas, utilizando os meios digitais para promover a importância da prevenção e do cuidado com a saúde, com o fim de aliviar, a médio prazo, a quantidade de atendimentos, permitindo assim, uma melhor gestão do sistema de saúde.