Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 01/06/2020
O período da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) foi caracterizado pelo desenvolvimento na área da saúde, como a descoberta da Penicilina feita pelo oficial e médico Alexander Fleming. Contudo, no Brasil, o acesso ao contexto da saúde mostra-se vetado entre os habitantes, apesar de sua evolução, além de possuir uma precária infraestrutura. Nesse sentido, é preciso encontrar subterfúgios para solucionar o impasse. Primeiramente, é indubitável que esta esfera social é inalcançável para grande parte da população, reprimindo à maioria usufruir uma vida digna e de qualidade, que deve ser assegurada por lei. Logo, ao contrário da Constituição Federal de 1988 que, em seu 5° artigo, fornece ao indivíduo tudo o que tem direito, incluindo a saúde. Ademais, a Faculdade Americana de Médicos de Emergência (ACEP) define a aglomeração em hospitais como, uma situação em que a necessidade de serviços de emergência supera os recursos disponíveis. Dessa forma, a ausência de leitos e profissionais capacitados compromete o alcance do cidadão aos serviços de saúde. Portanto, medidas são essenciais para a resolução dos fatos elencados. O Poder Executivo poderia certificar a fiscalização da Constituição Federal, mediante providências governamentais, com o intuito de garantir seu cumprimento, assim, manter os direitos que devem ser inerentes ao homem. Em suma, a Receita Federal em parceria com a OMS, precisa providenciar nas instituições de saúde uma maior quantidade de mecanismos de assistência, por meio dos impostos arrecadados, a fim de impedir a lotação nestas instituições, dessa maneira, garantir um auxílio de qualidade à todos os pacientes. Destarte, somente assim a popular frase do sanitarista Sérgio Arouca, “Democracia é saúde”, se tornará uma realidade papável para o cenário nacional.