Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 28/10/2019
Espaço entre a vida e morte
Desde 1967, o Brasil passou a realizar transplante de órgãos.Essa prática, até 1997,era pautada por uma legislação que garantia o caráter de doador a todos os brasileiros.Entretanto,no início do século XXI, a decisão de estabelecer essa característica a todos aqueles que morressem passou para as famílias, o que ocasionou uma queda de autorizações para a retirada das partes corporais que seriam utilizadas.Atualmente, a situação permanece e é motivada pela escassez de informações fornecidas à população e de leis imóveis que dificultam o processo.É necessário, portanto, um debate entre Estado e sociedade, a fim de que os impasses existentes sejam sanados.
Sob esse viés, consolida-se o pensamento de John Stuart Mill acerca de sobre seu próprio corpo e mente o indivíduo ser soberano, baseado na conjuntura de que a mesma Constituição Federal que garante a liberdade de decisões ao indivíduo, o impede de decidir se deseja ser doador de órgãos após o óbito. Esse cenário é favorecido pela necessidade de autorização dos familiares para um transplante, independente de o falecido, em vida, ter formalizado seu desejo por realizar a oferta. Além disso, segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, 43% das famílias não confirmam a retirada de partes do consanguíneo,o que dificulta a redução das filas de espera por peças corporais vitais.
Convém ressaltar,também, a ideia de Zigmunt Bauman sobre, na Era da Informação, a indiferença ser equivalente à morte, já que o descaso estatal na gestão dos recursos destinados as divulgações nas mídias sociais ocasiona a desinformação da população frente a assuntos importantes, como doação de órgãos. Nesse contexto, parentes de vítimas de morte cerebral, pelo fato de desconhecerem a irreversibilidade do quadro e a manutenção artificial do funcionamento corporal, acabam por não autorizar a retirada de partes para transplantes, como córneas e rins.Isso contribui para uma sociedade individualista, que negligencia a possibilidade de salvar vidas.
Diante disso, torna-se evidente o descompasso entre Estado e sociedade na resolução dos erros existentes. Cabe, portanto, ao Ministério Público a promoção de cursos sobre gestão financeira e midiática aos seus funcionários, além da criação de campanhas publicitárias, por meio da internet, que enfatizem os processos necessários para a doação de órgãos; e ao Ministério da Justiça a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o objetivo de revisar as dualidades presentes na Constituição, como a liberdade individual garantida apenas em alguns artigos, e resolvê-las através da reescrita. Assim, será facilitada a realização de doações de partes vitais humanas pós-morte para pessoas necessitadas, o que contribui para para um país justo e solidário.