Desenvolvimento sustentável: Utopia ou realidade?

Enviada em 24/06/2021

A Constituição federal de 1988 prevê, em ser artigo 225, o direito ao meio ambiente equilibrado como inerente a todo cidadão brasileiro. É notório que a garantia desse direito é neglicenciada, conquanto na prática não se observa o desenvolvimento sustentável, ou seja, esse termo deixando de ser real e passando a ser utópico, uma vez que se encontra a ausência dos recursos, o que, por sua vez, resulta diretamente na saúde humana.

Em primeira análise, é importante destacar que, em função da ausência de preservação/conservação ambiental, os brasileiros estão cada vez mais expostos aos problemas ambientais, alimentados pelos ditames do mundo capitalista, como o descarte incorreto de resíduos, que resulta na contaminação do solo, consequentemente poluindo a água. Segundo o sociólogo polonês, Zygmunt Bauman a sociedade caminha para uma desordem mundial, causado pela falta de controle do estado. Infelizmente, é evidente, na nação brasileira, que o termo “desenvolvimento sustentável” não se faz presente.

Por conseguinte, é fundamental apontar a obsolescência como impulsionador dessa problemática, que não afeta somente as gerações futuras, mas também como as de agora. De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, 29,5 milhões de toneladas foram descartadas incorretamente em lugares inadequados tanto para o meio ambiente quanto para saúde humana. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater essa utopia. Para isso, urge que o Ministério do Meio Ambiente crie, por meio de verbas governamentais, campanhas nas redes sociais que detalhem como é o descarte de lixo adequado, sugerindo ao interlocutor o hábito da coleta correta, com fiscalizações, além de abordar o consumo consciente. Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável e um ecossistema melhor para as gerações, permeada pelos elementos da magna carta.