Desafios para promover o parto humanizado no Brasil
Enviada em 08/01/2021
A Constituição Federativa do Brasil, prevê, no artigo 6°, a garantia do direito à saúde e a proteção à maternidade. O que se nota, no entanto, na realidade dos hospitais e das casas de maternidade brasileiros, é a inexpressividade desse direito, visto que, a mentalidade ainda presente, da mercantilização do parto, que promove práticas intervencionstas, muitas vezes, desnecessárias, somada à uma conjuntura, estritamente tecnicista e pouco humanizadora, dos profissionais obstetras, encontra-se como empecilho para a concretude do parto humanizado e mais acolhedor no Brasil.
Primeiramente, na “Opressão Simbólica”, do qual trata o sociólogo Pierre de Bourdieu, a violação dos direitos humanos não consiste somente no embate físico, o desrespeito está, sobretudo, na perpetuação de práticas e de mentalidades que atentam contra a dignidade humana ou de um grupo social. Nesse sentido, nota-se que a sociedade brasileira, decerto, tem ido de encontro ao postulado sociológico, visto que, de acordo com dados da Agencia Senado, o Brasil ocupa o segundo lugar no mundo em números de cesarianas, sendo grande parte dessas, realizadas de forma eletiva e sem fatores de risco que justifiquem a intervenção, além das baixas condições de assistência que favoreça o sucesso da cirurgia.
Adicionalmente à essa conjuntura, os modelos de atendimento e manejo de parto, puramente tecnicistas, ainda em vigor nas faculdades de medicina e nos hospitais universitários, corrobora para a manutenção e para a resiliência do problema, de modo a formar profissionais cada vez menos humanizados. Exposto isso, a carência de inovação nos hospitais e a falta de readaptação dos atendimentos e do conjunto de procedimentos pré-natais, distancia, ainda mais, a garantia do direito ao parto seguro e acolhedor, postulado em lei.
A fim de interromper o continuísmo desse quadro desafiador, é mister que o Ministério da Saúde, fortaleça programas de humanização de parto, já instituídos, mas que possuem pouca adesão e pouca abrangência, bem como o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN). Nesse sentido, seria eficaz a contratação de um maior número de médicas especializadas em ginecologia e obstetrícia, além de enfermeiras especialistas em saúde da mulher, com o objetivo de fazer com que a gestante se sinta mais compreendida durante o atendimento e que ela tenha sua decisão quanto ao método de condução do parto, ouvida e respeitada. Somente com essas medidas, os desafios para promover o parto humanizado no Brasil serão superados e o direito em lei será garantido.