Desafios para combater a violência estrutural no Brasil

Enviada em 24/10/2023

A Constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. No entanto, observa-se que tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, visto que a violência estrutural apresenta barreiras para o pleno funcionamento da sociedade. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse quadro: a desigualdade social e o racismo.

Nesse prisma, é fulcral pontuar que a desigualdade social deriva da inatuação dos setores governamentais. Sobre isso, Thomas Hobbes, em seu livro ‘‘Leviatã’’, defen- de a obrigação do Esatdo em garantir meios que auxiliem o progresso do corpo civíl. Todavia, as autoridades vão contra a ideia de Hobbes, uma vez que assumem papel inerte diante da violência que assola áreas desprivilegiadas socialmente, o que precariza ainda mais as condições de sobrevivência dos moradores dessas re- giões, tendo em vista que não existem políticas públicas como benefícios sociais. Se o Estado se omite diante de uma questão tão importante entende-se, assim, o motivo de sua continuação.

Outrossim, é impreterível ressaltar o racismo como promotor do problema. Acerca disso, Vladimir Jankelevitch, em seu intitulado ‘‘Paradoxo da Moral’’, exem- plifica a passividade das pessoas frente as adversidades enfrentadas pelo próximo. De maneira análoga, percebe-se que o Estado não toma as devidas providências acerca do racismo, preconceito esse que serve de justificativa para os agressores cometerem seus crimes, de tal forma que os cidadãos negros sejam excluídos de existirem no corpo civíl. Tudo isso retarda a resolução do impecilho, já que o racis- mo contribui para a perpetuação desse cenario deletério.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater a problemática no país. Para isso, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União, por intermedio do Minis- tério da segurança, expanda o policiamento comunitário e preventivo nas comuni- dades, a fim de combater a violência estrutural e assegurar todos os cidadãos brasileiros. Desse modo, torna-se possível a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.