Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 09/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a inclusão do idoso no ensino superior, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o pequeno comparecimento de pessoas com 60 anos ou mais em universidades. Nesse sentido, a dificuldade de acesso por meios de vestibulares sem vagas específicas, como também a falta de um suporte especializado nas instituições de ensino público que atenda as necessidades da terceira idade, mostra a ineficiência do Estado nesse contexto. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o governo não cumpre  sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o acesso a educação, o que infelizmente é o que acontece no país.

Ademais, é fundamental apontar o preconceito que os idosos sofrem ao cogitarem o desejo de um diploma superior, causando-os frustrações e, em muitas vezes, na desistência desse sonho. Assim, a frase do filosofo Immanuel Kant: “O ser humano é aquilo que a educação faz dele”, expõe que o ensino adequado é essencial para o desenvolvimento de pessoas sem preconceito. Outrossim, um fator que também agrava o problema é a grande taxa de analfabetismo entre pessoas mais velhas, impossibilitando-as no êxito em vestibulares, consequência da precariedade da educação básica. Assim, como a sociedade brasileira, de acordo com o IBGE, em 2060, terá cerca de 25% dos habitantes compostos por pessoas com mais de 65 anos, a precariedade do ensino infantil pode ser devastador no futuro. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, garantam a entrada e o suporte para essas pessoas no ensino superior, por meio da criação de cotas em vestibulares e também na capacitação de profissionais educativos no trato com pessoas idosas, com finalidade de  estimular a inclusão nas universidades. Paralelamente, é imperativo que os governos estaduais invistam no ensino infantil, por meio da criação de escolas e creches públicas de qualidade, com finalidade de que no futuro os índices de idosos analfabetos diminuem. Desse modo, se consolidará uma sociedade onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.