Desafios para a inclusão do idoso no ensino superior

Enviada em 26/10/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira utiliza seu sétimo capítulo para tutelar a causa dos idosos no país. Entretanto, sob o viés educacional, torna-se claro que a falta de preparo das universidades e a precária conscientização social acerca do tema prejudicam a plena integração do grupo supramencionado. Diante disso, com o fito de promover a devida acessibilidade, evidencia-se a necessidade de intervenção estatal na aplicação das normas atuais e de conscientização popular em ampla escala sobre as particularidades do assunto.

Em princípio, sabe-se que o gerenciamento adequado da situação dos idosos é essencial para a homeostase (equilíbrio interno) nacional. Tal situação é ratificada pela análise demográfica do país: conforme projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2030, o país contará com mais pessoas acima dos 60 anos do que com crianças de até 14. Por conseguinte, infere-se que a inserção dessa parcela populacional no ensino superior traria benefícios à gestão da causa, uma vez que poderia, até mesmo, facilitar a entrada do grupo no mercado de trabalho e desonerar o fator previdenciário.

Em segundo plano, vale salientar que a entrada do idoso na universidade pode beneficiar sua saúde mental, pois significaria mais interações sociais e intensificaria o senso de pertencimento. Dentro desse panorama, pode-se fazer uma analogia com o conto “O grande passeio”, da modernista Clarice Lispector, o qual versa sobre os perigos da exclusão social dos mais velhos, que perdem a identidade e passam a sentir-se invisíveis quando preteridos. Em suma, é mister que sejam envidados esforços para que o acesso ao ambiente educacional possa contornar a problemática e promover a convivência harmônica do substrato estudado com os demais alunos.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no ajuste da situação. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, para adequar o Estatuto do idoso (2003) às atuais demandas da classe. O novo texto deverá prever facilidades para o ingresso dos idosos no ensino superior, como reserva de  de vagas por critério etário e facilidades fiscais como bolsas e descontos. Ademais, o Executivo deverá promover campanhas de conscientização sobre o papel do cidadão no apoio à causa, para que a sociedade participe do processo. Assim, gradativamente, os problemas serão minimizados e os frutos poderão ser colhidos no médio e longo prazo.