Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 20/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 218, o direito a capacitação tecnológica como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a insuficiência de políticas públicas e o preconceito por parte da sociedade, dificultando, deste modo, a inclusão digital na terceira idade.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para efetivar a incorporação no meio digital da população sênior brasileira. Nesse sentindo, com o advento da Era Digital, esse grupo social sem a devida inserção, acaba sendo digitalmente marginalizado. Essa conjuntura, segundo o filósofo John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos fundamentais a todos os cidadãos, como exemplo a capacitação tecnológica.

Ademais, é fundamental apontar o preconceito sofrido pelos idosos como impulsionador da exclusão digital nesse grupo. Segundo o filósofo francês Voltaire, o preconceito é opinião sem conhecimento. Diante de tal exposto, esteriótipos negativos como o fato de possuir idade avançada não seja compatível com o uso de meios digitais dificultam a integração dessas pessoas no mundo cibernético. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se criar caminhos para a inclusão digital na terceira idade. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação deva criar oficinas gratuitas de inclusão digital, voltadas para a população sênior, oferecendo noções básicas de informática e internet a fim de incorpora-los à Era Digital. Assim, o Estado efetivará corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.