Desafios para a inclusão digital da terceira idade

Enviada em 09/01/2021

Segundo o filósofo frânces Pierre Lévy na obra cibercultura, escrita há 20 anos, seria através do universo digital que a sociedade “hiperconectada” teria acesso à fatos, notícias e direitos fundamentais. No entando, apenas em parte tal perspectiva se concretizou:  boa parte dos idosos encontra-se ainda à margem dessa sociedade alicerçada na digitalização dos diversos campos sociais. Nessa perspectiva, faz-se necessário pontuar a ausência de medidas de inclusão digital, além da natureza capitalista e apática das empresas de tecnologia como impulsionadores do problema.

Primeiramente, vale ressaltar a ausência de medidas governamentais no sentido de incluir futuros idosos à esfera dos avanços na informática: embora os primeiros computadores familiares tenham surgido nos anos 80, uma extensa parcela da população não esteve, na época, a par dos avanços. Tal conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura uma violação do “Contrato Social”, uma vez que gera, no presente, a excusão de toda uma faixa etária que luta pelo direito à cidadania e à inclusão nesse universo “hiperconectado” de Pierre Lévy.

Em segundo plano, é notável que a natureza capitalista das empresas “high-tech”, visando apenas a geração de lucro, não tenha interesse em tornar seus produtos acessiveis ao público idoso. Isso ocorre, principalmente, por não considerarem estes como público alvo, tornando a inclusão inviável do ponto de vista financeiro. Desse modo, enquanto a inclusão não for mandatória, exigindo-se que empresas sigam certos protocolos de facilitação do uso de seus produtos, o futuro será incerto.

Infere-se, portanto, que a democratização da tecnologia é um desafio. Desse modo, urge que o Estado, por intermédio do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, capacite o individuo idoso, tornando-o proficiente - através de cursos especializados às suas necessidades especificas e objetivos - e exija medidas de inclusão das empresas atuantes no país,  a fim de garantir a esses o direito a informação e à cidadania. Desse modo, respeitar-se-á o “Contrato Social” da doutrina contratual.