Desafios para a inclusão digital da terceira idade
Enviada em 16/10/2020
A terceira idade é atingida aos 60 anos, a partir daí o idoso tem preferência em locais como filas e vagas de estacionamento. Com os avanços da medicina, a longevidade aumentou de 54 para 75 anos, segundo afirma o IBGE. Na contemporaneidade, inserir esse grupo na era cibernética é custoso, devido a entraves como a acessibilidade e a falta de políticas públicas, o que provoca a desarmonia social.
Primeiramente, deve-se ressaltar a desigualdade. Embora a globalização pretenda abarcar todos, ela não o faz. Desse modo, Milton Santos, importante geógrafo, a intitulou perversa, pois exclui parte do povo, na qual estão os idosos. Ademais, muitos não conseguem aparelhos para conexão, em virtude dos baixos salários de aposentadoria. Isso faz com que fiquem à margem social e, sem oportunidade de interação, desenvolvam doenças neurológicas, como depressão, de difícil e longo tratamento.
Outrossim, há falta de assistência. Mesmo com o alto volume de informações sobre como usar a internet, o aprendizado é ineficiente. Dessa forma, muitos não conseguem se conectar sozinhos, pois as sinapses nervosas diminuem com o passar da idade, segundo uma matéria do Dr. Dráuzio Varela para o site UOL, em 2011, e é necessário muito mais tempo para entender a dinâmica dos hardwares. Além disso, não existem serviços gratuitos que os ajudem a superar as dificuldades, o que aumenta a exclusão digital.
Logo, para minimizar os efeitos das diferenças de acesso e da carência de métodos de aprendizado, é necessário, portanto, contar o Ministério Público e Secretarias de Educação, a estancar, gradualmente, o quadro. Deve haver campanhas para aumentar a participação de idosos, por meio de doação de equipamentos, descontos especias para adquiri-los, em prol da inclusão, para que se sinta parte da sociedade. Por fim, elaborar projetos que os auxiliem a se conectar, por intermédio de oficinas, palestras e aulas práticas gratuitas, com o objetivo de colocá-los dentro do contexto global e, assim promover a cidadania legítima e plena.