Desafios para a conciliação da Biotecnologia e a Ética
Enviada em 20/12/2020
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)- norma fundamental para fortalecer um ideal de sociedade justa e igualitária- assegura diversos direitos referente ao bem-estar e à saúde. Contudo, na prática, tal garantia é deturpada, visto que o advento da biotecnologia e sua relação antagônica com a ética produzem consequências deletérias à vitalidade dos indivíduos. Logo, é substancial a participação da sociedade associada à atuação dos órgãos mundiais para que melhorias, nesse sentido, sejam consolidadas.
Nessa perspectiva, na obra “Admirável mundo novo”, o autor Aldous Huxley, apresenta uma visão pessimista de certa comunidade artificial, a qual, a biotecnologia modificou os hábitos humanos. Fora da ficção, é fato que essa lógica está presente no convívio social pós-moderno, uma vez que o uso de alimentos transgenicos, poluição genética e produção de células-tronco provocam impactos negativos no bem-estar e nos valores morais comportamentais. Desse modo, é crucial a presença da sociedade para dirimir esse cenário adverso.
Outrossim, na década de 1990, “Dolly” foi o nome dado por cientistas à primeira ovelha clonada no mundo. Tal experimento, representou o marco inicial da biotecnologia e, por conseguinte, fomentou o debate relativo à insuficiência do caráter ético nessa prática, dado que Dolly sofreu de artrite precoce e uma morte prematura. Nesse viés, faz-se mister a ação dos órgãos governamentais para impor limites a determinados exercícios e desenvolver técnicas humanizadas de estudo.
Portanto, são prementes mais medidas de intervenção para minimizar esse impasse. Para isso, cabe à organização internacional, fiscalizar com maior rigor às leis de biossegurança universal, por intermédio da disponibilização de disque-denúncia, a qual, a sociedade cooperar positivamente, com o fito de restringir o funcionamento da engenharia biotecnológica que desrespeite à dignidade humana ou o bem-estar social e, consequentemente, assegure a DUDH.