Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 22/11/2021

Certamente, consigna que o origem da internet significou uma revolução no sistema de vida da população, uma vez que se voltou um sistema essencial para a troca de notícias e transportou a maneira que os indivíduos se referem com o mundo. Mas, esse tempo virtual também concede que distintas pessoas obtenham proveito e direitos às custas de outras, já que o número de burlas, usurpações de identidade e rapto de informações crescem gradativamente. Nesse lado, identificase que há desafios na desavença aos crimes cibernéticos devido a legislatura ineficaz e as vários meios de burlar a instalação de origem desses infrações.

Exemplificativamente, a lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, de 30 de novembro de 2012, foi, de fato, um avanço, pois tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, porém não solucionou os problemas legislativos associados aos crimes virtuais, visto que esses têm crescido cada vez mais, dado que, segundo o jornal Estado de Minas, as ocorrências, no Brasil, cresceram, aproximadamente, 110%.

Ademais, observa-se que, apesar de ser possível o rastreamento do endereço de IP, pelo qual pode-se determinar a localização do criminoso e, consequentemente, sua identificação, há diversos obstáculos para a utilização dessa técnica, em razão das diversas formas de burlá-la, como por exemplo, a utilização de redes abertas e servidores proxies, que possuem seus próprios endereços IP.

Por fim, cabe ao Poder Legislativo, poder do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, a intensificação da punição aos agentes criminosos cibernéticos, por meio de leis penais realmente efetivas, para que haja maior amenização desses delitos.