Desafios no combate ao abuso sexual infantil no Brasil
Enviada em 16/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu Artigo 6°, o direito à segurança e à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, infelizmente, tal prerrogativa não tem reverberado-se com ênfase na prática quando se observa a situação alarmante no combate ao abuso sexual infantil no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, convém analisar as principais consequências relacionadas a esse fenômeno na sociedade brasileira.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais eficientes, como, penas criminais mais rígidas e fiscalizações renitentes, para combater o abuso sexual em crianças e adolescentes no Brasil. Nesse sentido, tal problemática permeia-se na sociedade corroborando o impacto físico e psicológico causados à população em questão. Confome o conceituado médico brasileiro, Drauzio Varella, insinuações e atos sexuais não consentidos nas primeiras fases da vida, contribuem no desenvolvimento de traumas emocionais a longo prazo. Essa conjuntura, à luz do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma relaçao de “Contrato Social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos idispensáveis, como a segurança e a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, faz-se necessário apontar a negligência familiar como impulsionadora do abuso sexual infantil, em vista que, segundo dados do Ministério da Saúde, a maioria dos casos ocorrem em ambiente familiar, praticadas por parentes próximos à vítima ou amigos da família. Não apenas, as denúncias tornam-se, por vezes, atitudes receosas quando envolvem pessoas do mesmo vínculo familiar, o que é inadimissível, pois, coforme o Estatuto da criança e do adolescente, os adultos são responsáveis legais para a assistência e proteção de monores que se apresentam sob sua custódia. Diante de tal exposto, faz-se preponderante, no âmbito particular, a observação, o questionamento e o conhecimento da realidade para que as medidas cabíveis sejam devidamente tomadas. É inaceitável que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a neglicência estatal e familiar, obstáculos presentes na sociedade brasileira. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por intermédio de ações, mobilidades sociais e de acompanhamentos pscológicos nas escolas e creches, feitos por profissionais da saúde e professores qualificados para a possível situação, dê assistência à população acometida. A fim de propiciar proteção às crianças e adolescentes e a efetivação dos elementos previstos na Carta Magna.