Desafios do sistema de segurança pública no Brasil
Enviada em 10/06/2018
Segundo o sociólogo francês Émille Durkheim, a sociedade é como um organismo humano que só funciona bem quando todos os seus sistemas exercem suas funções de modo eficiente. Nesse sentido, os desafios do sistema de segurança pública no Brasil indicam que há algo impedindo o bom funcionamento social, uma vez que a criminalidade aumenta apesar de uma maior implementação da força militar. O quadro problemático descrito advém de fatores jurídicos e socioeconômicos que trazem como consequência a desordem e a deficiência na execução do ofício.
Em primeiro lugar é válido destacar as razões pelas quais o Brasil encontra-se em meio a uma crise de segurança pública. Entre elas estão a questão da ausência de uma lei específica que diz respeito à segurança pública, a precariedade do sistema penitenciário com a questão da superlotação e da formação de facções criminosas, as reformas públicas que não passam de projetos sem função prática e devido a falta de investigação das ocorrências e da ausência de recursos para tal. Ademais, fomentando as origens desse problema, há a impunidade, pois além dos fatores supracitados os criminosos percebem a brandeza da aplicação da lei e assim entendem que cometer o delito não resultará em algo pior. Com isso, compõe-se um ciclo vicioso que começa pela segregação social, passa pelo crime e pela impunidade e recomeça vez após vez.
Além disso, outro grande desafio é contornar os fatores socioeconômicos que interferem na utilização efetiva dos recursos financeiros, tais como: a inexatidão dos valores a serem repassados, a falta de planejamento e a ausência de padronização nos relatórios de despesa. Ainda em conformidade com Renato Lima, os mecanismos de finança precisam ser revisados para que o responsável tenha conhecimento sobre o orçamento anual e produza um plano de trabalho. Portanto, a falta de investimento e a má administração têm contribuído para a ineficácia dos serviços de defesa pública brasileiros.
Dessa forma, é preciso que haja mudanças na situação atual pois segundo o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é dever do Estado e deve ser exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e pelos corpos de bombeiros militares. No plano da prevenção, tais medidas podem ser implementadas com investimentos na reformulação dos projetos de UPPs, de modo que elas sejam de fato eficientes em integrar, proteger e servir às comunidades. Ademais, para o ponto de punição, deve haver acordo entre o Judiciário e o Executivo para determinação de penas justas e devidas a cada crime e o cumprimento sem ressalvas das mesmas. Assim sendo, possibilitando o bom funcionamento do organismo sociedade.