Desafios do sistema de segurança pública no Brasil

Enviada em 10/06/2018

A Constituição Federal de 1988- principal arcabouço jurídico brasileiro- ratifica a segurança como direito fundamental. Tal norma, entretanto, não encontra efetivação plena na sociedade hodierna, a julgar pela violência epidêmica instalada no país, a qual demonstra a inabilidade do Estado em combatê-la. Nesse sentido, é válido analisar como a falência do sistema carcerário e a negligência governamental contribuem para perpetuação dessa problemática.

Decerto, o modelo de encarceramento do Brasil representa um dos principais fatores impeditivos para a amenização da crise de segurança pública. Isso porque as deficiências infraestruturais, associadas à superlotação e a insalubridade apresentada, na maioria das vezes, nas  prisões vão de encontro ao cumprimento da função social de serem espaços de ressocialização. Nesse aspecto, a morosidade da Justiça reforça tal cenário, haja vista que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a maior parcela da população penitenciária é composta por prisões temporárias, a espera de julgamento. Por conseguinte, essa conjuntura sustenta microcosmos de disputas de poder do crime organizado que reverbera nas ruas através de uma cultura de violência, espelhando a ineficiência estatal em assegurar um direito inalienável: a segurança.

De outra parte, a indiligência da União corrobora a permanência desse quadro desanimador. Isso se evidencia na insuficiência de políticas públicas eficazes de prevenção ao crime em áreas de vulnerabilidade social. A esse respeito, o sociólogo alemão Karl Marx defendia a ideia de que não é a consciência determinadora da ação do indivíduo, mas as condições materiais. Sob essa lógica, em áreas onde o Poder Público mostra-se ausente, a possibilidade de ascensão econômica  ofertada pelo tráfico de drogas tendencia a atratividade de jovens de baixa renda, que, muitas vezes, não contam com alternativas lícitas de melhoria da sua realidade, circunstância que  ilustra a tese de Marx.

Fica evidente, portanto, a necessidade de retificar os entraves não coadunantes com os preceitos da Carta Magna. Diante disso, convém ao Ministério da Justiça dinaminizar os julgamentos processuais, por meio da promoção de mutirões carcerários, que levem periodicamente para os regiões com alta densidade de presos equipes jurídicas para avaliação dos autos. Paralelamente,  as secretarias municipais, em parceria com o Terceiro Setor, devem propiciar ações preventivas contra violência em áreas de vulnerabilidade social, por intermédio de projetos regulares nas áreas de educação, esporte e cursos profissionalizantes, os quais abarquem principalmente crianças e adolescentes.Almeja-se, com essas propostas, mitigar a superlotação e afastar o fascínio pelo crime.Assim, o país fará jus à denominação de Estado Democrático de Direito.