Desafios do processo de alfabetização em questão no Brasil
Enviada em 23/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior hierarquia do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogatica não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa ao processo de alfabetização, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Diante disso, deve-se analisar a carência de medidas governamentais e a banalização do analfabetismo funcional no país.
Em princípio, ressalta-se a ausências de medidas efetivas do governo para o combate dos desafios na alfabetização do Brasil. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfruntem de direitos indispensáveis, como a alfabetização, no qual é evidente as adversidades para a efetivação desse processo. Sendo assim, diversas consequências são vistas no desenvolvimento social dos cidadãos.
Ademais, atrelado a isso, salienta-se a triavilização da alfabetização incompleto no país. Nesse viés, de acordo com o Instituto Brasiliero de Geografia e Estatísticas (IBGE), mais de 11 milhões de brasileiros apresenta algum grau de analfabetismo. Diante de tal expostos, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano. Haja vista que, o analfabetismo funcional, muitas vezes, é observado como algo comum, porém representa um agrande mal para o desenvolvimento social.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, providências são essênciais para combater os desafios da alfabetização. Destarte, o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentias, deve promover aulas auxiliares para os indivíduos que apresenta algum grau de dificultade no processo de alfabetização, bem como, promover eventos de literários que incentive os cidadãos na busca de conhecimento. Assim, garantirá o direito básico da educação assegura pela constituição do país.