Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 24/08/2022

A pandemia da COVID-19 mudou drasticamente o contexto escolar, retir-ando as crianças do espaço físico e as inserindo em outro ambiente, o on-line. No entanto, no Brasil, tal inserção não foi homogênea, tampouco levou em considera-ção a condição de moradia do aluno e o acesso à internet. Com isso, pode-se per-ceber não apenas a exclusão das camadas sociais desfavorecidas, como também a negligência do Estado perante a educação no período pandêmico.

Nesse sentido, é pueril acreditar que todos têm acesso à educação. Sob esse viés, os anos de 2020 a 2022 foram, basicamente, aulas por formato remoto, com plataformas como Google Meet, Whatsapp e afins. Nessa perspectiva, a pan-demia mostrou a realidade de desigualdade do país, visto que, de acordo com o IB-GE, mais de 4 milhões de estudantes não tiveram acesso à internet. Assim, embo-ra seja esperado que os jovens se desenvolvam e tornem-se críticos, não há investi-mento adequado na educação, restringindo, desse modo, a inclusão da população pobre. Com isso, preconiza em um futuro negativo a ideia de Immanuel Kant, em que “O ser humano é aquilo que a educação faz dele.”

Outrossim, é dever do Estado garantir o direito à educação, como diz o arti-go 205 da Constituição Federal de 1988 (CF). No entanto, a prática é discrepante da teoria, mesmo antes da pandemia. Sob essa ótica, no ensino remoto, muitos pro-fessores e alunos não tiveram ferramentas necessárias para essa mudança brusca do presencial para o on-line. Por conseguinte, os poucos estudantes da rede públi-ca que conseguiram assistir às aulas, acompanharam com dificuldade devido à fal-ta de estrutura e conexão. Além disso, os docentes passaram por mudanças em su-as metodologias de ensino, pois, consoante a Paulo Freire, “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção”.

É evidente, portanto, que a educação muda as pessoas para que elas transformem o mundo, segundo Paulo Freire. Logo, é dever do Estado inserir as crianças na escola, por meio de políticas públicas que fomentem a permanência dos estudantes na sala de aula, como investimento em aparelhos eletrônicos e incentivo financeiro. Assim, poderá ser garantido o artigo 205 da CF.