Debate sobre os impactos da pandemia na educação brasileira

Enviada em 12/01/2021

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é direito de todo cidadão o acesso à educação de qualidade no país, o que não se observa na prática diante dos malefícios da pandemia no ensino nacional. Dessa forma, deve-se destacar a desigualdade social e a limitação da sociabilização das crianças como exemplos de colaboradores desse quadro deletério. Logo, cabe ao Governo buscar soluções para amenizar esse problema e garantir a aplicação do documento referido.

A príncipio, verifica-se que muitas pessoas não possuem equipamentos eletrônicos para o devido proveito da educação à distância. Nessa perspectiva, tal contexto demonstra uma deficiência social no Brasil, já que uma parcela da população tem um dos seus principais direitos constitucionais restringidos por conta da ineficiência das políticas de inclusão no território brasileiro. Em suma, o Estado não apresenta medidas para combater esse mal, o que caracteriza uma falha na sua função de promover o bem-estar na população, segundo o filósofo Thomas Hobbes.

Ademais, vale ressaltar as enfermidades psicológicas recorrentes na crianças, as quais resultam da falta de sociabilização diante dessa situação. Sob esse viés, a falta de relações sociais proporciona uma sensação de solidão no indivíduo, o que acarreta doenças mentais como depressão e ansiedade e se, observado de forma coletiva, pode desenvolver uma crise sob a visão do sociólogo positivista Émile Durkheim. Dessa forma, os órgãos estatais precisam controlar o avanço dessa situação para impedir o quadro anômico discorrido pelo teórico.

Ao analisar os pontos mencionado anteriormente, conclui-se, portanto, que é necessário a criação de leis aplicáveis para a inclusão social e a limitação da ocorrência de doenças mentais. Sob esse contexto, o Tribunal de Contas da união deve direcionar capital, que por intermédio do Ministério da Saúde, será convertido em investimentos na saúde pública por meio da contratação de médicos e psicólogos e da disponibilização de seus serviços em todo o território, para, assim, ocorrer maior aplicação do documento de 1988.