Debate sobre o aumento dos casos de violência doméstica durante a quarentena
Enviada em 25/06/2020
A Lei 11.340 de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi criada com o fim de coibir e prevenir a violência doméstica. Porém, mesmo com o rigor da lei, a incidência do número de casos de agressão contra a mulher aumentou, devido principalmente ao período de isolamento social, momento em que o País enfrenta uma pandemia contra o vírus COVID-19. Nesse ínterim, vale discutir as principais causas dessa problemática: A histórica desigualdade entre os sexos e o maior convívio entre familiares.
Em primeira análise, é necessário entender que a cultura da inferioridade feminina advém desde a Grécia, no período clássico, quando a razão era sintetizada pelo Deus Apolo, e a mulher era vista como oposto da verdade e do conhecimento, sendo, por isso, uma alma inferior. Sob essa perspectiva, é possível concluir, como bem aponta a socióloga Wânia Pasinato, que “as mulheres são vítimas de violência porque são mulheres”, e essa ideologia, infelizmente, é histórica, mas deve ser rompida imediatamente, a fim de salvar vidas e implementar a igualdade de gênero.
De outro lado, segundo a Ministra Damares, o acréscimo no número de casos de violência contra a mulher, durante a quarentena, é reflexo das tensões familiares ocorridas pelo maior convívio durante o período de isolamento social. Prova disso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou aumento de 17% do número de denúncias. Com efeito, a histórica submissão da mulher, atrelada ao período de confinamento, intensifica a violência entre agressores e vítimas, tanto física, quanto psicológica, moral, sexual ou patrimonial.
Fica evidente, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Mulher e Delegacias especializadas, reforçar os mecanismos que auxiliam mulheres a denunciar seus agressores, por meio de divulgação nos canais de comunicação, e reforçar o apoio psicológico às vítimas, por meio de consultas com especialistas, a fim de proteger as mulheres e prevenir a violência doméstica, como visa a Lei 11.340/2006.