Debate sobre a qualidade do ensino superior a distância no Brasil

Enviada em 15/12/2020

A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação de qualidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a qualidade do ensino superior à distância no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social. Faz-se necessária, portanto, a análise dos fatores que favorecem esse caso.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para melhorar a infraestrutura do ensino à distância. Nesse sentido, conforme a criação de cursos online aumentou em 27% no último ano, apenas 25% dos aprovados conseguem uma pontuação aceitável no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, segundo dados do Ministério da Educação, o que indica que a prioridade desse segmento não é a qualidade, mas sim, quantidade. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma quebra do “contrato social” já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem do direito a uma boa educação.

Além disso, como as aulas online são uma tendência cada vez maior, a necessidade de uma estrutura de qualidade para essa modalidade é de extrema importância, já que, estudar em locais que não a sala de aula exige preparação e materiais adequados. Logo, um ensino de baixa qualidade, que não oferece plataformas de ensino rápidas e completas, irá causar impactos no futuro do estudante, pois ao se formar com defasagem de conhecimento ele não terá boas chances de concorrer no mercado de trabalho atual. Consequentemente, é inadimissível que esse quadro continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Educação, por meio da criação de regras rígidas que regulamentem o padrão de qualidade para o ensino superior online, supervisione a criação desses cursos. Assim, garantirá a entrega de qualidade cumprindo com sua função do “contrato” com a população.