Debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil

Enviada em 16/02/2021

De acordo com o artigo 6º da Constituição de 1988, o acesso à saúde de qualidade é um direito de todos os cidadãos. No entanto, na prática, esse princípio é violado frequentemente. À luz disso, a temática do debate sobre a implementação da telemedicina no Brasil ganha enfoque, visto que essa prática pode amenizar ou aprofundar essa mazela. Por conseguinte, a praticidade dessa modalidade de consultas e a modificação do contato entre médico e paciente são aspectos que devem ser analisados mais a fundo, com o fito de garantir atendimentos eficazes.

Primeiramente, segundo Steve Jobs, a tecnologia move o mundo. Sob esse âmbito, a aplicação dos novos meios de interação entre as pessoas no cuidado salutar é imprescindível para acompanhar as inovações nas outras áreas e, paralelamente, assegurar que todos sejam atendidos. Nesse sentido, as facilidades do mundo virtual são benéficas a esse tipo de atividade, na medida em que os deslocamentos físicos são evitados – por intermédio da utilização de simples cliques em plataformas digitais. Com isso, muitos recursos econômicos são poupados e, simultaneamente, a sustentabilidade torna-se mais próxima, já que menos combustíveis fósseis são queimados.

Posto isso, vale ressaltar o pensamento do filósofo Zygmunt Bauman, o qual pondera que o convívio humano na contemporaneidade remete a uma relação de consumo, uma vez que os indivíduos se colocam como produtos em exposição, com o intuito de buscar aprovação nos outros. Nesse contexto, é fundamental que a modernização não engula todas as ações sociais, com a finalidade de evitar que a superficialidade da “Modernidade Líquida” – conceito elaborado por Bauman – cresça desenfreadamente. Dessa maneira, as consultas remotas precisam ser restritas a determinadas situações, para que o contato presencial não faça falta para o cumprimento de um atendimento adequado. Pois, exames de rotina e acompanhamentos pós-cirurgia onlines podem ser úteis para amenizar problemas como a dificuldade de locomoção, apesar de ceifarem elementos necessários da modalidade tradicional, em virtude da incapacidade de uma análise tão criteriosa como a convencional.

Logo, é mister que o Estado tome medidas em prol da mitigação dessa problemática. Para tanto, é importante que o governo federal, em especial o Ministério da Saúde, elabore diretrizes que estabeleçam limites entre o que pode ou não ser resolvido de forma remota na área médica; ação exequível por meio do diálogo com órgãos como a Associação Médica Brasileira, os quais podem relatar os pontos positivos e negativos da telemedicina identificados pelos profissionais do setor – o que evita processos que demandem vultosas verbas públicas -, a fim de diminuir os malefícios do individualismo e da liquidez mencionados por Bauman. Assim, alcançar-se-á o princípio constitucional.