Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 01/11/2020
Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia do sistema jurídico nacional - e estabeleceu, em seu artigo 1º, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa. Todavia, os debates ofensivos relacionados às manifestações da cultura de cancelamento demonstram que esse princípio está distante de se tornar realidade na sociedade contemporânea. Com efeito, a superação dessa questão passa pela maldade humana e pela omissão do Estado.
Em primeiro plano, os atos de cancelamento público desrespeitam os princípios e garantias individuais preconizados pelo legislador constituinte. Nesse sentido, a filósofa Hannah Arendt disserta que comportamentos cruéis fazem parte das ações dos cidadãos hodiernamente, e a esse fenômeno ela denomina como “Banalidade do Mal”. Nesse viés, o repúdio inconsequente de atitudes de injustiça social ou de degradação ao meio ambiente, desencadeados pelos movimentos de cancelamento, relevam uma conduta hostil, a qual fragiliza a harmonia coletiva de maneira irreparável, arruína reputações de pessoa públicas, e apenas potencializam o conceito de Aredent. Logo, é incoerente que a nação busque ser pacífica, mas insista em fomentar o dano moral à imagem dos cancelados.
Em segundo plano, a omissão do Estado favorece o movimento virtual ofensivo provocado pela amplificação da censura à mensagem cancelada. Nesse contexto, John Locke - filósofo iluminista - defende a tese que os cidadãos concedem sua confiança ao Estado, que, em contrapartida deve preservar seus direitos inalienáveis. Entretanto, esse modelo de contrato social proposto por Locke, de fato, não é assegurado na vida real, haja vista que os movimentos de cancelamentos podem ter drásticas consequências para pessoa cancelada, como: a perda do emprego e dos meios de subsistência. Então, se a inércia do Estado se mantiver, a sociedade será obrigada a conviver com um dos mais perversos prejuízos sociais para nação: o desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Portanto, para mitigar os danos causados pela cultura de cancelamento, cabe ao Ministério da Educação promover, com urgência, ações de conscientização social, por intermédio de palestras nas escolas e universidades, utilizando psicólogos e pedagogos, com a finalidade de evitar o engajamento virtual tóxico gerado como reposta oriunda da maldade humana. Por sua vez, cabe a Polícia Civil, órgão de atribuição investigativa, agir proativamente e identificar os responsáveis por essas manifestações nocivas, por meio do rastreamento cibernético, para que sejam denunciadas e processadas na esfera civil e criminal. Assim, como previsto por Guimarães no preâmbulo da Constituição Cidadã, o Brasil alçará à verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.
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