Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 27/10/2020
Consoante ao livro “Ética a Nicômaco”, do filósofo grego Aristóteles, a finalidade da ciência política é garantir a felicidade, o bem comum e a justiça entre os homens. Nessa perspectiva, a cultura de cancelamento na sociedade contemporânea evidencia a deturpação do conceito aristotélico, haja vista que os crimes cibernéticos devem ser de responsabilidade do Estado e se configura como uma falha no princípio da isonomia. Sendo assim, percebe-se que a cultura de cancelamento possui raízes amargas no país, seja pelo aumento de crimes cibernéticos ou pelo discurso de ódio.
Deve-se destacar, de início, que a os crimes cibernéticos cresceram 110% em um ano, segundo o Ministério Público Federal e é um dos complicadores da cultura de cancelamento. Nesse sentido, segundo Rousseau, na obra “Contrato Social” cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem- estar coletivo. No entanto, nota-se que no Brasil, que os crimes virtuais que ficam impunes rompe com as defesas do filósofo iluminista, uma vez que o país tem leis brandas para essas infrações. Dessa forma, os usuários de redes sociais tentam fazer justiça com as próprias mãos, o que se torna-se inaceitável em pleno terceiro milênio.
Outrossim, vale ressaltar que a situação é corroborada pelo discurso de ódio. No decorrer da formação do estado brasileiro, a violência contra diferentes grupos da sociedade se fez presente durante parte significativa do processo. Isso aliado à internet contribuiu para que o problema persista sem nenhuma punição. Logo, é fundamental uma reforma nas atitudes da sociedade civil para que, assim, o discurso de ódio deixe de existir tanto para os crimes quanto para a cultura de cancelamento.
Infere-se, portanto, que o Estado por meio do poder Legislativo, deve punir crimes virtuais como racismo, preconceito e bullying para que os usuários das redes sociais, não façam justiça com as próprias mãos. Nesse sentido, o intuito de tal ação é garantir que a cultura de cancelamento não cause injustiças e deixar a punição com os responsáveis competentes.