Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 25/10/2020
A historiografia retrata os linchamentos da Idade Média como eventos corriqueiros e violentos nos quais a sentença era coletivamente decidida. Para além do retrato histórico, no entanto, tal prática cristalizou-se na contemporaneidade sob a forma da “cultura do cancelamento”, ocorrida nas redes sociais, mas não menos banais em sua forma de constrangimento. Dessa maneira, tal comportamento traduz um espírito coercitivo de intolerância que resulta em consequências como violência e sectarismo, revelando uma realidade de difícil compreensão.
Em primeiro lugar, vale salientar que a cultura do cancelamento baseia-se no mundo da pós-verdade. Nesse cenário, pouco importam os fatos, e sim, como esses são lidos. Desse modo, se algo desagrada a um grupo, há a exposição e o cancelamento da pessoa que o realizou, sem espaços para justificativas nem para o direito do contraditório (a vingança é uma festa, diria Nietzsche). Nesses termos, por não haver debate nem a desconstrução da ideia, o cancelamento muitas vezes resulta no efeito reverso, ou seja, no crescimento do discurso da pessoa cancelada, o que alimenta um círculo contraproducente e iminentemente, inócuo.
Por outro lado, tal cultura parece refletir uma espécie de vazão ao descontentamento, uma voz à injustiça sofrida por determinada demanda, de acordo com Pierre Levy. Contudo, o problema reside na “caça às bruxas” que esse comportamento se tornou. Exemplo desse fato é que personalidades que vão de Drauzio Varela à Princesa Isabel se viram cancelados, com páginas virtuais e até mesmo estátuas derrubadas, de acordo com matéria da revista Veja. Assim, elimina-se a autor do incômodo, não a causa. Apenas expõe-se, xinga-se e lincha-se, tal qual em um domingo medieval.
Depreende-se, em vista disso, que medidas precisam ser tomadas para resolução dessa problemática. Nesse viés, as redes sociais – palco onde sucedem tais eventos – devem instituir campanhas de combate ao cancelamento por meio de vídeos e debates, bem como a moderação de comentários ofensivos, suspensão de páginas propagadoras de notícias falsas e ação de autoridades judiciais nos casos cabíveis. Logo, essa iniciativa teria por finalidade promover a desconstrução das ideias negativas e fomentar o direito do contraditório. Assim, evitaria-se incorrer no erro do linchamento contemporâneo ao propiciar autocrítica mútua e, sobretudo, empatia.