Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 13/10/2020

BBB é um reality show formado por pessoas reais e que tem o intuito eliminar quem erra. Fora do reality, a realidade é a mesma. Milhares de indivíduos nas redes sociais julgam pessoas públicas ou não, pelos erros cometidos, sem ao menos darem chance ao diálogo. O tribunal da internet, contudo, esquece que a pessoa do outro lado da tela lê as mensagens negativas e absorve o que foi falado.

Em 2019, a blogueira Alinne Araújo cometeu suicídio após as diversas críticas feitas à ela, por ter decidido casar consigo mesma. As pessoas que comentam ideias negativas, não têm muitas vezes dimensão do impacto que podem gerar em quem vai receber, apenas seguem o efeito manada e espalham o ódio. Porém, é importante ter responsabilidade no que se vai comentar, pois a internet não é terra sem lei.

Além da não responsabilidade com o que é falado, as críticas muitas vezes são feitas de forma preconceituosa, como é o caso das feitas à cantora Luisa Sonsa. Assim, as críticas passam a ser apenas hate desnecessário e sem função alguma, pois não ajuda o cancelado a procurar evoluir. Por isso, é importante senso crítico e discernimento quando se vai ao perfil do outro criticar alguma fala ou posicionamento.

Outro efeito negativo do cancelamento, é que ele não proporciona diálogo para entender e resolver o problema. Segundo o psiquiatra Galiano Brazuna, o cancelamento age como punição onde por vezes a situação é mais complexa do que é mostrado na mídia. Dessa forma, é necessário responsabilidade antes de julgar o outro como errado.

Diante do que foi citado, é extremamente importante que as redes sociais tenham políticas mais rígidas para comentários preconceituosos, principalmente o twitter, banindo contas que propagam o ódio, para que o convívio virtual seja mais fácil e seguro a todos. Não obstante, é essencial que os usuários denunciem comentários ofensivos através das ferramentas nativas das redes sociais, para que o ódio gratuito seja atenuado. Pois cabe somente ao Estado o direito de julgar alguém.