Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 11/10/2020

Na sociedade contemporânea, a “internet” destacou-se pela celeridade que permite às interações sociais. Entretanto, percebe-se que não há mecanismos eficientes para o controle da qualidade e da legalidade das informações circulantes. Dessa forma, torna-se cada vez mais comum a “viralização” de ataques à reputação e à honra de terceiros, advindos da cultura do cancelamento, que funciona aos moldes de um “tribunal” virtual, porém, sem que haja o devido processo legal. Nesse ínterim, cabe ao Estado a regulação do tema e à sociedade a conscientização acerca dos riscos inerentes à prática.

Em princípio, sabe-se que a atuação estatal na tutela das relações virtuais é indispensável para a homeostase (equilíbrio dinâmico) nacional. Tal noção advém do conceito hodierno de democracia e aplica-se, indiscutivelmente, ao uso dos novos suportes tecnológicos. Nesse ensejo, conforme defende o filósofo francês Pierre Lévy, a “internet” deve ser vista como ferramenta aliada, indispensável à democratização do conhecimento. Conquanto, o uso indiscriminado acarreta ônus na esfera social, fator que justifica, sumariamente, a necessidade de regulação.

Em segundo plano, consoante o previsto no Marco Civil da Internet, lei de 2014, a sociedade é responsável pela forma como utiliza a grande rede e deve ser conscientizada sobre esse fator. Nesse contexto, pode-se tomar como a exemplo a série britânica “Black Mirror”, a qual aborda a perda da humanidade decorrente do uso descuidado das tecnologias de informação disponíveis. Em suma, a série permite perceber que o desenvolvimento tecnológico deve ser acompanhado de um trabalho social que prepare a sociedade para a correta utilização dos novos suportes. Caso contrário, o resultado pode ser a distopia (o contrário da utopia), como o veiculado no programa supramencionado.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a Sociedade são entes protagonistas no ajuste da causa tecnológica. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de uma comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna brasileira, com o intuito de atualizar o Marco Civil da Internet e deixá-lo compatível com as demandas atuais. Dessa feita, a nova normativa deverá prever mecanismos de coibição, como multas, para qualquer prática de violência virtual que pretira o devido processo legal, como os casos de cancelamento abordados anteriormente. Assim, gradativamente, a “internet” tornar-se-á um ambiente mais seguro, à medida que a problemática for minimizada.