Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 02/10/2020

Em Atenas do século V a.C, o cidadão que confabulasse contra a liberdade pública, era votado pelos outros cidadãos para ser banido. Hodiernamente, esse aparato comumente chamado de “cultura do cancelamento”, outrora ponderado, encontra-se enraizado nas relações virtuais entre a figura pública e o público. Nesse sentido, se por um lado tal ferramenta amplifica a voz de grupos oprimidos - uma vez que torna visíveis ações antidemocráticas - por outro lado, promove um ambiente de censura e ódio, dada a impossibilidade de retratação de um discurso torpe.

Dessa forma, o “cancelamento” é nocivo na medida em que obsta a retratação da imagem daquele que foi vítima. Com isso, os discursos atuais a figura caluniada, tornam-se inauditos e sua chance de reconciliação arruinada, o que demonstra ser uma falha preponderante na democracia.

Além disso, o aspecto supracitado acima combina na intolerância a visões opostas o que gera ódio e segregação. Nessa acepção, a reação hiperbólica frente ações cuja intencionalidade em feridas em ser averiguada, gera reflexos rápidos e tóxicos em torno da figura cancelada. Por exemplo, o jornalista, Emmanuel Cafferty, perdeu seu emprego após uma foto sua ser postada na rede social - supostamente uma apologia ao racismo por meio de um sinal com mãos. À vista disso, é imperiosa a ponderação entre intencionalidade injustiça social, posto que arruinar a reputação de outrem é uma forma de anulá-lo.

Outrossim, uma vez que a cultura de cancelamento arruína a reputação de uma figura pública, ela pode ser utilizada como joguete político. Isto posto, observa-se que uma forma eficaz de descredibilizar o discurso político alheio, é cancelando aquele que o profere e distorcendo sua imagem por meio de postagens antigas, ou até mesmo deturpando enunciados abertos a interpretações. Consequentemente, cria-se um mal-estar no ambiente liberal e democrático da internet, o que gera mais posições conflitantes e intolerantes.

Sendo assim, depreende-se que são imperiosos o diálogo aberto e a reconciliação, tendo em vista que envergonhamento público e a injustiça social estão intimamente relacionados a um ambiente pobre em dispositivos democráticos que promovam o intercâmbio de ideias. Portanto, uma ação conjunta da Mídia e do Ministério Público são imprevisíveis. Cabe ao primeiro promover um ambiente de debate, por meio do chamamento da vítima do “cancelamento” para programas que o confronte de forma saudável. Ademais, o Ministério Público mediará o debate e impetrará o controle de constitucionalidade quando necessário.

Com isso, espera-se que o discernimento e a ponderação abrace todos harmonicamente.