Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 06/10/2020

No período Medieval a Igreja Católica condenou inúmeras pessoas por não se submeterem a sua autoridade por meio da Inquisição. Hodiernamente, vê-se na cultura do cancelamento vestígios de uma sociedade que se declina à condenação. Nesse sentido, atos, posts, dentre outros, de determinado indivíduo passam pelo crivo de pessoas que se veem aptas a julgar e denegrir a imagem deste. Dessa maneira, é vista uma sociedade maniqueísta que se apoia na liberdade do meio digital.

É notório o quanto o meio social está cada vez mais polarizado, de forma que, foram visíveis os embates nas eleições presidenciais, em 2018, entre direita e esquerda. Por esse viés, os discursos se embasavam na visão de um lado certo e outro errado, não havia a busca pelo diálogo, o que se assemelha a atitude do cancelamento. Dessa forma, não há um olhar crítico sobre a opinião expressa, ou sobre como tal indivíduo é, prova disso é o cancelamento da cantora Iza Real apenas por ser bonita.

Outrossim, além da evidente falta de embasamento para o tal ato, há a facilidade com a qual as pessoas conseguem propagar essas opiniões graças à internet. Desse modo, os indivíduos se sentem empoderados em uma rede de saberes e discursos, como enunciado por Foucalt, na qual há uma coesão que não abre margens para discordâncias. Sendo que, isso pode ocorrer de maneira tão expressiva que ameaça a reputação, carreira do cancelado, como o caso do americano Emmanuel Cafferty, que, segundo a Época, foi acusado em redes sociais de racismo por ter feito um gesto preconceituoso que na verdade foi mal interpretado.

Em síntese, é visível o quanto essa cultura pode ser prejudicial para a sociedade. Portanto, para a mudança, é preciso que haja a união entre o governo, ministérios e profissionais competentes, com o intuito de realizar fóruns periódicos em escolas, universidades e comunidades, para o tema ser abordado e discutido implicando em uma visão crítica. Atrelado a isso, a fiscalização por parte do Ministério Público sobre atitudes criminosas, com a intenção de punir os culpados. Só assim o ato se limitará a medievo.