Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 19/09/2020
Ao longo da civilização, a espetacularização da degradação e do sofrimento humano tem se expressado através de punições populares. Nesse contexto, a cultura do cancelamento se revela mais uma perversão punitiva em que a euforia de acusar sobrepõe as circunstâncias dos fatos e gera efeitos colaterais perigosos.
Em primeiro lugar, é importante observar que o suplício da era medieval, o espetáculo Damnatio ad Bestias no Coliseu, e os linchamentos populares — embora em diferentes momentos da história — denotam o envolvimento popular em julgamentos cruéis como forma de divertimento. Sob essa ótica, o linchamento virtual constitui a maneira moderna de condenação popular, sem direito à defesa e retratação do acusado.
Em segundo lugar, analisando o desdobramento de casos como o de Fabiana Maria de Jesus, mulher linchada e morta em Guarujá, litoral de São Paulo, ao ser confundida com o retrato falado de uma suposta sequestradora de crianças divulgado nas redes sociais. Bem como o caso da blogueira Alinne Araújo, que após ter sido deixada pelo noivo, decidiu realizar o casamento sozinha e foi alvo de ataques virtuais ao e registrar tudo em suas redes sociais. Os ataques à Alinne culminaram em seu suicídio.
Destarte, diante da nova demanda de usuários e, portanto, da fiscalização da internet, se faz necessária a dinamização e ampliação da atuação do Ministério Público, através de suas atribuições, para agilizar a investigação de denúncias e fazer valer a norma infraconstitucional de número 12.956/14, visto que a lei supracitada determina as diretrizes do comportamento dos usuários na internet, penalizando de forma técnica e cabível, ofensas, calúnias e crimes de ódio.