Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 10/09/2020

O episódio “Hated in the Nation” da série britânica “Black Mirror” ilustrou a provável catástrofe que pode se tornar a internet mundo afora, tendo em vista os constantes linchamentos virtuais, ataques, injúrias etc. Essa previsão se ancora na leitura de que a sociedade globalizada pós-industrial vivencia um colapso psicológico que, para Zygmunt Bauman, deriva da dissolução das fronteiras físicas e identitárias dos países e indivíduos, respectivamente. Paralelamente, há uma deslegitimação da autoridade política do Estado e uma vacância legislativa a respeito da cultura do cancelamento.

Destarte, para o filósofo polonês, a operação mental que define a identidade dos indivíduos é a aceitação do Outro. Dessa forma, o mundo vivencia uma “crise de negatividade”. Isso significa que as pessoas negam ou anulam os outros para marcarem suas identidades pessoais. Consequentemente, as relações interpessoais se tornam cada vez mais hostis e agressivas, o que torna viável o cancelamento virtual e não o debate e o consenso.

Todavia, é sabido também que o mundo pós-globalização vive também uma crise de deslegitimação do poder instituído pela autoridade do Estado. Isso ocorre porque as empresas multinacionais dissolveram as fronteiras territoriais nacionais e, com isso, os Estados-Nações perderam a centralidade coercitiva derivada do contrato social. A consequência disso é visível na relação conflitante entre os poderes judiciários dos países e as empresas gerentes de redes sociais, como Twitter, Facebook, Whatsapp etc, porque essas corporações disputam a soberania politico-econômica com as nações, o que torna o poder coercitivo do Estado fraco para coibir ondas de linchamentos e ódio virtuais.

Além disso, há uma vacância legislativa em praticamente todo os países no que diz respeito à cultura do cancelamento. Evidentemente isso ocorre porque o fenômeno ainda é muito recente e os legisladores ainda não tiveram tempo ou disposição suficientes para ponderar sobre essas questões. No entanto, essa lacuna reforça esse comportamento social porque não prevê nenhuma sanção penal para quem o pratica.

Haja vista a urgência e a latência dessa prática virtual, é fundamental que o Ministério da Cidadania proponha ao Congresso Nacional um projeto de lei que insira nos crimes contra a honra - arts. 138, 139 e 140 do Código Penal - a situação de linchamento virtual ou ataque generalizada contra a reputação de alguém. Contudo, a pena deve ser majoritariamente pecuniária e esse valor arrecadado deve ser destinado para financiar pesquisas e levantamentos acerca dos linchamentos digitais, além de patrocinar a produção de documentários curtos e propagandas interativas que insiram a sociedade civil no debate.