Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 08/09/2020
A Constituição do Brasil, promulgada em 1988, garante a liberdade de expressão. Percebe-se, contudo, que nem sempre esse direito é bem utilizado, principalmente no que concerne à atual cultura do cancelamento, que busca criticar - geralmente por meio de redes sociais - ações indevidas de figuras públicas. Nesse contexto, a questão se agrava não só por desconhecimento da população, mas também por inércia estatal.
Em primeira análise, cabe ressaltar que as consequências do cancelamento excessivo não são evidentes. Nesse sentido, segundo o portal G1, quase metade do público entrevistado afirma não ver relação entre críticas ofensivas e potenciais danos psicológicos aos indivíduos, o que tende a acentuar o número de comentários prejudiciais, mentirosos e não embasados. Sob esse prisma, é fundamental tomar providências para desestimular essas atitudes, como palestras em empresas e em instituições de ensino, com o fito de mostrar o quanto críticas inadequadas podem ser danosas à reputação e à saúde mental dos envolvidos.
Ademais, enfrenta-se, por vezes, a letargia do Estado no cumprimento de garantias básicas. Nesse sentido, o filósofo Thomas Hobbes afirmava que é dever do Estado garantir a justiça e isso, hodiernamente, deve se refletir na punição (com multas e com obrigatoriedade de retratação pública) a quem promove o cancelamento desproporcional e desrespeitoso de entidades e de indivíduos. Sob essa ótica, não punir os responsáveis vai de encontro à proposta de Hobbes, uma vez que intensifica esse tipo de ação e evidencia a displicência estatal em lidar com a problemática.
Infere-se, portanto, que a cultura do cancelamento deve ser debatida na sociedade contemporânea. Nessa conjuntura, cabe ao governo federal (além de punir quem faz críticas indevidas) orientar a população acerca das consequências do cancelamento, por meio de palestras e de debates públicos, com o auxílio de governantes locais. Espera-se, com isso, promover a elaboração de críticas adequadas, em consonância com a efetivação da liberdade de expressão prevista na Carta Magna.