Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 28/08/2020
Conforme o filósofo Voltarie, a guerra é o maior dos crimes, mas não existe agressor que não disfarce seu crime com pretexto de justiça. Do mesmo modo, a cultura do cancelamento, que a princípio era um movimento de denúncia e discussão acerca de temas relevantes, no presente, está associada à disseminação de ódio e intolerância disfarçada de preocupação social. Tal fato ocorre, porque o ataque virtual antecede o diálogo e tem como resultância a redução da livre manifestação do pensamento. Embora os cancelamentos virtuais, em sua maioria, sejam movidos por questões voltadas ao preconceito, existe pouco caráter educacional e evolutivo por parte de quem cancela. Como exemplo, o cantor Nego do Borel foi cancelado após fazer comentários considerados transfóbicos para a youtuber e influencer Luísa Marilac. Mesmo se retratando, continuou sofrendo linchamentos revestidos de boa intenção, o que evidencia que parte da sociedade não possui interesse em dialogar sobre o tema em questão e antenar o indivíduo, mas sim de propagar discurso odioso.
Ademais, as consequências desse movimento provocam uma diminuição da liberdade de expressão que é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. Afinal, as pessoas por receio do cancelamento, que podem provocar danos à sua imagem e seu patrimônio, deixam de compartilhar o próprio pensamento nas redes sociais. Outrossim, em carta aberta publicada na Haper’s Magazine, a autora de J. K. Rowling e mais 150 intelectuais alertaram que os debates raciais e sociais da atualidade são “bem-vindos”, mas tais forças “intensificaram um novo tipo de postura moral e política que tende a enfraquecer as normas do debate livre.” Reforçando o quanto a privação do pensamento fere os princípios da democracia.
Averigua-se dessa forma, que medidas devem ser efetivadas para combater ataques virtuais provocados pela cultura do cancelamento. O Poder Público precisa criar mecanismos legais como leis, portarias e decretos, para que as Empresas de redes sociais busquem ferramentas, como por exemplo do uso de algoritmos, com o intuito de inibir o fluxo de informações sobre injúrias e difamações na internet e identificar os autores, para que estes sejam criminalmente punidos. Só assim se reduzirá a propagação de ódio na internet, garantindo a liberdade de expressão sem ferir o direito do outro.