Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 11/09/2020
O movimento “Me Too”, que surgiu em 2017, veio como forma de expor diversos famosos que teriam cometidos crimes como, assédio e agressão sexual, em Hollywood. Além disso, a finalidade dessa exposição é como forma de promover o repúdio às personalidades e buscar justiça para quem foi afetado. Nesse viés, o cancelamento ganhou força ao buscar promover mudanças na sociedade, mas acabou perdendo o seu objetivo geral e motivou os discursos de ódio na internet, fragilizando a dignidade humana.
Em primeira análise, vale ressaltar que o cancelamento na internet fomentou o discurso de ódio, havendo uma subversão do sentido original. Nessa perspectiva, segundo levantamento feito pela “SaferNet”, de 2017 para 2018, houve um aumento de 55% de denúncias de discursos de ódio ou intolerância na internet. Dessa forma, percebe-se que, as pessoas pararam de buscar justiça em conjunto e começaram a usar o cancelamento como forma de linchamento virtual, voltado a qualquer um com opinião divergente da sua.
Ademais, o linchamento virtual fragilizou a dignidade humana. Nesse contexto, o álbum “Da Lama ao Caos” composto por Chico Science e sua banda, em 1994, trouxe por meio da música, a denuncia sobre o orgulho e ambição que impulsionam as pessoas, gerando o caos. Desse modo, observa-se que, a sociedade está ultrapassando os limites da liberdade de expressão na internet, ofendendo uma pessoa sem saber como aquilo prejudica quem sofreu tal ato.
Urgem, portanto, medidas para reverter os problemas referentes sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea. Logo, cabe ao Poder Público, em conjuntura com o Ministério da Cidadania, por meio de verbas governamentais, elabore políticas públicas, com a apresentação de palestras, em espaços públicos, abordando temas sobre a cultura do cancelamento no âmbito da internet e social, e suas consequências. Com efeito dessa medida, será possível garantir para toda a população desenvolvimento seguro, assegurado pela Constituição Federal de 1988.