Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 28/08/2020
O Pacto de San José da Costa Rica - Corte Interamericana de Direitos Humanos - reconhece o direito de manifestar livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura. No entanto, é notório que os indivíduos passaram a priorizar, no contemporâneo, o uso dessa garantia legislativa para expôr nas redes sociais condutas consideradas ofensivas, independente da esfera em que se executou a prática. Com efeito, hão de se combater os dois principais percalços para uma real exercício cidadão: o perfil anônimo e a frágil criticidade.
Em primeiro plano, a cultura do cancelamento é viabilizada nas redes sociais por existir apenas a faceta de uma pessoa, o que instiga as prerrogativas do anonimato. Isso ocorre, decerto, por conta do pensamento do filósofo Cícero de ser a impunidade a melhor forma de perpetuar a injustiça. Sob tal ótica, os perfis anônimos, no ambiente digital, subvertem o real sentido da liberdade de ideias e, o utilizam como instrumento para a prática de condutas delituosas. Ademais, não são raros os casos de opressão às pessoas que pensam diferentes, o que é danoso, pois provoca uma espécie de linchamento virtual e, corrompe uma das peças-chave da dignidade humana: a liberdade de expressão. Dessarte, é inaceitável, como expõe Cícero, que autoridades brasileiras, ante a gravidade do cenário, não invistam esforço para seu real combate.
De outra parte, a ausência de criticidade figura como um desafio para conter essa espécie de movimento, ao considerar que os indivíduos, compelidos a expôr sua opinião, podem engajar em causas que, sem conhecer sua essência, pode estar incitando a perversidade. Isso, como disserta a filósofa Hannah Arendt, configura-se como a “Banalização do Mal”, em que os ataques virtuais tornam-se massificados e, por muitas vezes, extrapolam os limites da livre manifestação. Dessa forma, a injúria ganha um cenário habitual e corriqueiro e, destorce um direito tão primordial que é a liberdade de expressão. Lê-se, pois, como grave diante de tão nocivo cenário, a frágil construção das convicções.
Impende, portanto, apresentar caminhos para que os ambientes digitais não subvertam o direito da liberdade de expressão. Para tanto, o Congresso Nacional, por meio de lei, deverá formular um Código de conduta da interweb, tipificando e especificando as condutas delituosas, tal como suas penalidades, para que provoque uma mudança de comportamento dos indivíduos. Além disso, as escolas deverão fazer um campanha de conscientização chamada: " Cidadania Digital", que versa sobre a importância de respeitar o limite da expressão de pensamento e, com suporte pedagógico em linguagem acessível, discorrer como é nociva a afronta aos direitos humanos, a fim de viabilizar uma construção cidadã mais consciente. Feito isso, os preceitos do Pacto de San José, em breve, serão factuais no Brasil.
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