Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 28/08/2020
Em 2019, se tornou um fenômeno na internet, o ato de cancelar figuras públicas ou grandes marcas, após cometerem algum erro e terem o mesmo exposto nas mídias sociais. A ação se iniciou de forma séria, ao julgar pessoas que realizaram falas de cunho preconceituoso. Entretanto, com a popularização do movimento, é perceptível a banalização do mesmo, ao ponto da grande revista “Harper’s Magazine” ter reunido nomes de influência mundial para assinar uma carta para o fim do movimento.
Assim, há certa perda da motivação inicial presente na cultura de cancelamento, isto é, algo com iniciativas verdadeiras se tornou entretenimento. Ademais, o julgamento virtual, não pesa da mesma forma a todos, pois, é possível analisar que no caso em que quem cometeu o erro foi um homem com grande público, precipitadamente seu cancelamento é esquecido, diferentemente do caso de mulheres que até sua conta em redes sociais precisam excluir por tamanho linchamento virtual.
Todavia, é necessário remeter que preconceitos como racismo e homofobia são crimes previstos em lei, logo, ao acusar um individuo disso em mídias sociais, é fundamental a existência provas do que lhe é incriminado. Além disso, no caso em que não há como provar a causa do cancelamento, o acusado terá razão e poderá processar quem expôs seu erro, haja visto, a presença da Lei nº 2.848 do Código Penal brasileiro, a qual diz que quando não há evidências claras do crime, é considerado injúria e difamação. Portanto, a ação de cancelar alguém pode se tornar um crime e gerar processo para ambos as faces do problema.
Em suma, há primordialidade em demonstrar em redes sociais, as questões a cerca da cultura de cancelamento e como todos os lados do fato merecem ser ouvidos, não obstante ao que a internet julga ser certo. Desse modo, é essencial a participação do Poder Legislativo consoante ao MEC, com a obrigação de conscientizar a população por meio de campanhas publicitárias sobre as consequências do cancelamento e a crucialidade em denunciar quando o caso for previsto em lei.