Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 20/08/2020
A cultura do cancelamento - que é a disseminação de um fato na internet, a fim de ser julgado por internautas- é tema relevante diante dos últimos acontecimentos no globo. Com efeito, apesar do senso de justiça feita, essa cultura traz problemas, dado que fere a presunção de inocência e a intimidade das pessoas.
Em primeiro lugar, é mister reconhecer que a presunção de inocência é garantia fundamental tutelada pela Constituição Federal (CF) de 1988. Dito isso, pessoas - físicas e jurídicas- expostas são declaradas culpadas por crimes pelos quais não foram julgadas diante de um tribunal competente. A saber, o jogador de futebol Neymar, recentemente, foi taxado de criminoso com base em julgamentos de exposições de imagens e de vídeos na internet. Além de pessoas, instituições também podem ser “canceladas”, como o caso do governo Chinês, “sentenciados” por internautas por inventar a pandemia.
Além disso, a exposição da intimidade do “julgado” também é um problema. Ainda que esteja fazendo algo inadequado ou criminoso, a exposição é sempre indevida, uma vez que gera violência contra o exposto e contra a sua família. Um exemplo disso, aconteceu em um jogo de futebol,recentemente, no Sul do Brasil, onde uma torcedora foi flagrada, por câmeras amadora, cometendo racismo.Nesse episódio, a exposição foi tanta que se descobriu o endereço, redes sociais e local de trabalho da torcedora, que recebeu ameaças de vida em sua própria residência.
Diante do exposto, evidencia-se que a cultura do cancelamento fere a presunção de inocência e a intimidade das pessoas. Dessarte, é preciso que as pessoas procurem “cancelar” criminosos em vias legais, por exemplo, acionando as varas criminais. Dessa maneira, o criminoso será julgado, sem exposição indevida e, se declarado culpado, punido.