Cuidado com a saúde: A vacinação deve ser obrigatória?
Enviada em 08/01/2021
A Constituição Federal (CF) de 1988, estabelece o princípio da legalidade em seu artigo 5º, inciso II, entretanto, admite a adoção de dispositivos que, por exemplo, legitimem a obrigatoriedade da vacinação - é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe da imunização obrigatória a menores de 12 anos. E mesmo sendo aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a eficácia dessas vacinas é questionada, devido à desinformação e ao aumento do movimento antivacina, além da falta do senso de coletividade. Daí o fato de ser imprescindível falar sobre esse tema.
Informações do Sistema Nacional de Imunização mostram que a taxa de abandono para nove vacinas no Brasil cresceu cerca de 48% nos últimos cinco anos e segundo dados de 2019, do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS), o Brasil não atingiu a meta de vacinação infantil, o que revela o descaso de parte da população e propicia a volta de patologias antes erradicadas, como, por exemplo, o sarampo. O crescimento do movimento antivacina é fruto - não somente, mas também - da polarização e politização do tema, principalmente no ano de 2020, período de pandemia diante do coronavírus.
Ademais, a questão da obrigatoriedade da vacina preza, necessariamente, pela saúde pública, pois “o limite entre imposições estatais e a autonomia individual das famílias é a CF”, como afirma a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes. Ou seja, “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco à saúde dos filhos”, conforme o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Logo, o direito à liberdade - imposto pelo art. 5º da CF - não se sobrepõe ao direito à saúde - defendido também na própria Carta Magna em seu artigo 196. E se a saúde é direito de todos e dever do Estado, é necessário que assim aconteça.
Quando, em 1904, ocorreu a Revolta da Vacina, houve uma agitação popular intensa, entretanto, o contexto histórico-social a qual a vacina fora imposta era de repressão e autoritarismo. A sociedade atual vive sob o regime democrático, mas isso não implica que o individualismo deva se sobressair. Assim, faz-se preciso que haja discussões com a população, a fim de fazê-la compreender que a vacinação obrigatória não lhe tira direitos fundamentais, isso deve ser feito mediante apoio do Ministério da Educação. O Governo e a imprensa devem estar em constante diálogo com o povo, sempre divulgando dados que não sejam sensacionalistas, de modo a não gerar a politicagem. A vacinação obrigatória deve ser praticada, mas nunca sob a força física, ela deve ser feita por meio de sanções aos indivíduos que não se vacinem, como as previstas na Portaria nº 597, de 2004.