Cuidado com a saúde: A vacinação deve ser obrigatória?

Enviada em 06/01/2021

A constituição federal de 1988,documento mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito a saúde e vacinar está dentro desse direito garantido constitucionalmente.Conquanto,a obrigatoriedade da imunização foge dessa constitucionalidade,uma vez que as pessoas possuem livre arbítrio para decidirem e tomarem as decisões cabíveis.

Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas  eficazes do governo para combater a disseminação do vírus no país,entre algumas,a liberação do acesso as praias e as fragilidades dos meios fiscalizadores.Segundo John Loke,filosófo contratualista,configura-se violoção do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis,como acesso aos serviços de saúde,lazer,o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar as fragilidades das medidas de disseminação do vírus,locais com grande números de pessoas em aglomerações,vale citar, as praias e que se observa a miníma fiscalização ou a ausência e assim potencializa o crescimento dos índices de infectividade no país.

Depreende-se,portanto,a necessidade de se combater essa fragilidade, para isso,é imprescendível que o governo adote medidas eficazes de fiscalização nos locais onde ocorre aglomerações através da presença de agentes em número suficientes,criar estratégias para delimitar espaços nas praias afim de se minimizar os efeitos da pandemia e permitir que as pessoas sejam livres,inclusive para decidir se desejam ou não sobre vacinar-se.