Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 14/01/2021

A Constituição Federal do Brasil garante o direito à privacidade ao cidadão. Entretanto , para toda regra , há exceções. Menor de 16 anos não goza de tal  direito constitucional. Nesse cenário , os pais devem exercer sua tutela para preservar as crianças de abusos sexuais e  evitar danos à saúde relacionados a exposição prolongada à tecnologia.                                                                                                         Em primeira análise, é necessário entender  o controle parental  e como pode ser aplicado no combate ao abuso sexual infantil e ao crimes relacionados a pedofilia no ambiente virtual. Conforme o Código Civil brasileiro , menores de 16 anos de idade são considerados absolutamente incapazes. Haja vista que , até essa idade , o pueril não está apto a arcar com responsabilidade civil , esse é embargado civilmente e está sob irrestrita tutela paterna , ou seja , o controle parental é indíscutivel. Hodiernamente, segundo o jornal Gazeta do Povo , no Brasil , a pedofilia virtual aumentou em meio à pandemia.  Nesse contexto , o controle parental pode e deve ser aplicado para a proteção do menor contra os abusadores sexuais de crianças , pedófilos. Restrição de acesso às redes sociais  e monitoramento de conversas  são medidas de proteção ao incapaz                                                                                                                                Em segunda análise , tendo como base a arguição jurídica anterior , é imprescindível compreender como o controle parental pode ser empregado para defender a saúde do menor. De acordo com Instituto King´s College , a exposição prolongada à luz azul emitida por aparelhos eletrônicos é importante fator promotor do aumento de casos de ansiedade e depressão entre jovens na contemporaneidade . Nessa perspectiva , o controle parental , que compreende a limitação da exposição à tecnologia por parte dos pais , precisa ser aplicada ,  de modo  a manter a saúde do imaturo .                                                                               Em suma , para a prenvenção de danos à criança , o controle parental deve ser posto em prática. Portanto , o Estado , por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública , deve realizar a  campanha nacional  " criança não tem privacidade". Custeada pelo erário , esse esforço terá como objetivo alertar os pais sobre seu dever de exercer a tutela sobre seus filhos e , assim , impedir que esses  desenvolvam doenças psíquicas ou sejam vítimas de crimes sexuais infantis. Desse modo , de posse das informações , os pais atuarão de maneira responsável  para proteger os tutelados de eventuais danos físicos e mentais.