Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 17/11/2020

É inegável que ,no Brasil ,têm ocorrido discussões acerca do controle parental em relação ao uso da tecnologia,visto que, apesar de muitos acharem ser invasão de privacidade,os pais estão apenas prevenindo seus filhos de situações nefastas.Isso é evidente devido a pedofilia e aos conteúdos impróprios, o que mostra a necessidade de soluções.

De acordo com pesquisa do TIC Kids Online Brasil, 70% dos jovens acreditam saber mais sobre internet do que os pais e 75% têm permissão para usar redes sociais sem supervisão. Outrossim, 42% desses já tiveram contato online com alguém que não conheciam pessoalmente. Tais dados são preocupantes, visto que a maior parcela dos pedófilos encontram na internet um meio fácil para abordagem de crianças, por meio de perfis falsos em redes sociais. É essencial que os responsáveis se atentem às redes e chats de bate-papo que os filhos utilizam, instruindo-os para que possam usufruir desses de maneira saudável e correta.

Por outro lado, os riscos da exposição em perfis de redes sociais e a facilidade involuntária de acessar conteúdos impróprios configura grave problema, sem o direcionamento dos genitores. Nesse viés, a proteção integral para crianças e adolescentes concebe como Direito Constitucional, sendo essa concessão violada no âmbito virtual, a medida que conversas entre o pedófilo e a criança, inofensivas e essa faixa etária, quando não contidas pelos pais podem levar a situações de abusos irreversíveis. Ademais, com o abandono parental, a ideia de liberdade permite a entrada a conteúdos para maiores de idade, até mesmo com incentivo a atos ilícitos e perigosos.

Portanto,cabe ao Governo instituir parceria publico-privada com instituições de ensino. Isso deve ocorrer por meio de isenção de impostos para estas,desde que façam palestras que visem alertar sobre a importância da criança de ter um monitoramento tecnológico . Esse projeto deve ser feito com intuito de remediar a pedofilia, e finalmente, assegurar o direito constitucional da criança e do adolescente.