Consequências da ocupação urbana desordenada
Enviada em 12/10/2020
A construção de Brasília, durante o governo de Juscelino, é um exemplo de uma cidade planejada, tal planejamento é benéfico, pois permite um crescimento ordenado e previne prejuízos. Entretanto, essa organização não está presente em todas as cidades brasileiras, que apresentam uma ocupação urbana desordenada, evidenciando, assim, que a ausência de um planejamento permite uma ocupação irregular da cidade e leva à alagamentos, essa problemática deve ser resolvida.
Nessa perspectiva, sabe-se que o plano diretor gerencia o desenvolvimento e a ocupação do solo municipal e que ele é de suma importância para o crescimento da cidade. Contudo, a falta da aplicação correta desse projeto gera a ocupação indevida do ambiente. Tangente ao exposto, durante a Belle Époque, as reformas ocorridas no Rio de Janeiro forçaram a expulsão da população mais pobre para as periferias, gerando, então, as “favelas”, que não seguem o plano diretor, são densamente povoadas e carecem de serviços básicos. Percebe-se, pois, que a aplicação indevida ou a ausência de um planejamento leva à ocupação irregular do município.
Ademais, é notório que um crescimento urbano desorganizado é maléfico para o meio ambiente, pois aumenta o lixo produzido e a poluição. Nesse sentido, uma intensificação na produção de despejo ,em conjunto com a falta de um Plano Diretor Municipal qualificado, danifica o sistema de drenagem urbano e permite alagamentos. Consoante ao exposto, tal situação ocorre na cidade de São Paulo, porque apresenta inundações periódicas devido ao excesso de lixo e ao sistema de capitação hídrico ineficiente, que não considerou o período de enchentes do Rio Tietê.
Infere-se, portanto, que a falta de um planejamento possibilita a ocupação urbana desordenada e que isso permite alagamentos. Sendo assim, para mudar esse cenário, cabe ao Poder Executivo Municipal garantir a devida aplicação do plano de desenvolvimento urbano, por meio de uma revisão do plano diretor e da aplicação de multas quando desrespeitado. Além disso, o valor da multa será proporcional ao impacto da determinada ação na vida urbana, com o fito de garantir uma ocupação ordenada da cidade. Desse modo, as cidades espontâneas terão o mesmo nível de ordem previsto em cidades planejadas.