Consequências da ocupação urbana desordenada
Enviada em 05/09/2020
Segundo a Constituição Federal de 1988, é garantido a todo e qualquer indivíduo o direito à segurança.Entretanto, tal plano teórico não se aplica totalmente à realidade brasileira, uma vez que há consequências da ocupação urbana desordenada.Nesse sentido, é importante analisar que parte da população tem suas garantias constitucionais violadas, isso sendo consequência da negligência governamental, somada à má formação escolar, o que dificulta a atenuação da problemática.
Em primeiro plano, observam-se algumas distorções governamentais no cumprimento de seus deveres e, especificamente, em garantir a ocupação adequada da região urbana.Nesse viés, de acordo com o filósofo Thomas Hobbes, em sua teoria contratualista, os indivíduos de uma sociedade abrem mão de parte de suas liberdades e delegam funções ao Estado, a fim de atingir o equilíbrio social.Sob essa perspectiva, o governo falha a medida que não impede, de forma eficiente, a edificação de casas e apartamentos em solos irregulares, como em locais onde a inclinação do terreno está acima do permitido ou a terra possui pouca adesão.Logo, a escassez dessas medidas pode provocar problemas estruturais e acidentes, como cenários onde prédios desabam devido ao fato de terem sido construídos em uma superfície porosa, a qual é propícia a infiltrações e torna a área instável.
Ademais, a ocupação urbana desordenada aumenta o contato entre pessoas, ao passo que as instituições demonstram-se ineficientes em estimular o convívio social na aprendizagem do estudante.Nesse ínterim, o filósofo Theodor Adorno apontou, como possibilidade sociológica, uma pedagogia para autonomia, com a finalidade de desenvolver uma escolaridade marcada por uma ética transcultural e inclusiva.Nessa conjuntura, o tecido educacional é ineficaz em fomentar, no aluno, um senso crítico capaz de respeitar seus vizinhos, como na diminuição da poluição sonora produzida e, ainda, em manter a vizinhança limpa.Portanto, em função da baixa escolarização e da superpopulação nas cidades, parte da sociedade pode, por exemplo, contribuir para a contaminação da água, o que aumenta a probabilidade do surgimento de agentes patológicos, além de prejudicar o meio ambiente.
Em conclusão, é responsabilidade do Estado, mediante o cumprimento de seus deveres previstos na Carta Magna, desenvolver medidas capazes de mitigar a problemática.Destarte, é dever do Ministério da Educação, por meio do financiamento de palestras educacionais, orientar os estudantes sobre maneiras de evitar os problemas gerados pela ocupação urbana desordenada, como em impedir a contaminação da água, de forma a não descartar medicações ou óleos pelo esgoto.Desse modo, as consequências dessas moradias irregulares serão atenuadas, já que as mídias sociais também serão usadas para instruir sobre condutas necessárias para diminuir a poluição sonora.