Consequências da ocupação urbana desordenada
Enviada em 03/08/2020
A Primeira Revolução Industrial-datada do século XVIII-não só propiciou avanços significativos nos setores produtivos, como também provocou um amplo crescimento urbano ao fomentar a migração de milhares de trabalhadores rurais em direção aos centros industriais das grandes cidades pioneiras. Embora datado de séculos, o processo de urbanização permanece recorrente no hodierno cenário global e denota um grande desafio, sobretudo em países emergentes, como o Brasil, posto que não é proporcional ao desenvolvimento econômico e social do país. Diante desse cenário, é indubitável que a ocupação desordenada de regiões urbanas fomenta a expansão de favelas em locais periféricos e corrobora o aumento da marginalização social.
A princípio, é importante salientar que, durante a década de 1950, o governo Jk, seguindo o modelo de desenvolvimento econômico que se baseava no fortalecimento de empresas estatais, potencializou a industrialização do Brasil e, consequentemente, o desenfreado inchaço urbano.No entanto, ao analisar os dados divulgados pela Fundação João Pinheiro-segundo os quais existem cerca de 11,2 milhões de domicílios considerados inadequados-,infere-se que tal expansão urbana não foi acompanhada pela formulação de políticas públicas que universalizassem, de fato, o acesso à moradia digna e adequada.Dessa forma, presencia-se, no território nacional, um aumento significativo de ocupações em regiões periféricas, e, com isso, uma expressiva elevação do déficit habitacional.
Por conseguinte, a manutenção desse panorama nefasto - resultante do intenso processo de urbanização - coopera para que a marginalização social seja uma característica da sociedade brasileira e impossibilitar o acesso de centenas de famílias a bens fundamentais para a garantia de uma vida minimamente digna, como educação, saúde e segurança. Desse modo, considerando que a obtenção desses serviços configura-se um direito previsto no artigo 6º da Constituição Federal, pode-se afirmar que os moradores dessas regiões são, em sua maioria, relegado à condição de “subcidadãos”- conforme o conceito do sociólogo Jessé de Souza-, na medida em que são destituídos das diretrizes primordiais desse benefício elementar.
Depreende-se, portanto, que a mitigação desse cenário, embora seja um grande desafio, deve ser efetivado. Para isso, cumpre ao Poder Executivo, na figura do Ministério das Cidades, resolver o impasse do déficit habitacional, por meio da formulações de políticas públicas eficazes que envolvam a destinação de verbas específicas para a construção de residências em locais próprios, que disponham de infraestrutura adequada e pertinente, a fim de garantir, com eficiência, o bem-estar coletivo. Assim sendo, esse entrave, propulsado pela Primeira Revolução Industrial, reverter-se-á no Brasil.