Consequências da ocupação urbana desordenada
Enviada em 31/01/2020
Em meados de 1920, ocorreu a “Revolta da Vacina” na cidade do Rio de Janeiro, em que as reformas urbanas promoveram um amplo descontentamento popular devido ao seu caráter arbitrário e, consequentemente, a parcela social mais vulnerável sentiu-se obrigada a ocupar áreas irregulares. De maneira análoga, percebe-se que tal fato gerou um caos habitacional que perdura até os dias de hoje, o que comprova a ausência de um planejamento eficaz nas cidades brasileiras, sobretudo nas grandes metrópoles. Nesse viés, faz-se importante expor e viabilizar medidas para reverter a problemática da ocupação urbana desordenada.
Em primeira análise, é imperativo postular que a “gentrificação” fomentou a ocupação urbana desenfreada. Esse fenômeno consiste na transformação significativa de espaços urbanos e na mudança do perfil social dos moradores de determinadas áreas, tendo como consequência a especulação imobiliária e a segregação socioespacial. Dessa forma, grupos sociais com as rendas mais baixas ocupam áreas insalúbres e de alto risco, submetendo-se a aglomerações, enchentes e doenças. Logo, cabe às entidades públicas a realização de medidas mais eficazes para conter problemas habitacionais e solucionar tal cenário caótico.
Outrossim, é lícito mencionar que a Constituição Federal de 1988, em seu conjunto de leis, garante o acesso à moradia em condições dignas como um direito social inalievánel. No entanto, tal construção teórica faz-se pouco efetiva em metodologias práticas, uma vez que é perceptível a inércia dos órgãos públicos para com a resolução dos problemas habitacionais urbanos,que atingem,sobretudo, as esferas sociais menos favorecidas. Tal fator que contradiz os preceitos democráticos pode ser analisado à luz do filósofo grego Aristóteles, que afirma que o Estado deve ser um meio para garantir o equilíbrio na sociedade, em vez de perpetuar injustiças e tirania. Assim, é substancial que hajam mudanças radicais nesse quadro.
É fundamental, portanto, que medidas sejam concretizadas para atenuar as consequências da ocupação urbana desordenada. Desse modo, é mister que o Governo Federal destine subsídios no setor habitacional para indivíduos de rendas mais baixas, por meio de verbas públicas e programas de moradias mais eficazes, a partir da concessão de financiamentos e empréstimos sem juros, a fim de reverter o caos urbano no que tange à habitação popular. Ademais, cabe ao Estado, em parceria com mecanismos populares como o MTST (Movimento dos Trabalhadores sem Teto) fiscalizar propriedades em ociosidade, ou seja, sem utilidade e sem função social, desapropriando-as. Assim, será possível uma efetivação, em termos práticos, dos direitos garantidos pela Constituição Cidadã.