Consequências da ocupação urbana desordenada
Enviada em 02/10/2019
A Primeira Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, não só propiciou avanços significativos nos setores produtivos, como também provocou um amplo crescimento urbano, ao fomentar a migração de grande parcela dos trabalhadores rurais em direção às industrias das cidades pioneiras. Embora datado de séculos, o processo de urbanização permanece altamente recorrente no hodierno cenário global e denota um grande desafio, sobretudo em nações emergentes, como o Brasil, posto que não é proporcional ao desenvolvimento econômico e social do país. Diante desse contexto, é irrefutável que a ocupação desordenada de regiões urbanas- consequência do crescente déficit habitacional-tornou-se uma árdua realidade no Estado brasileiro e não apenas corrobora a expansão de favelas em regiões periféricas, mas também tolhe o direito à qualidade de vida de centenas de cidadãos.
A princípio, é imperioso destacar que o atual quadro de ocupação desordenada é fruto, principalmente, do aumento do déficit habitacional brasileiro - falta de moradia digna. Isso, devido ao fato de que a urbanização acelerada não é correspondente ao planejamento econômico e social do Brasil, o que culmina na concentração de diversas famílias em regiões periféricas e impróprias para a habitação. Segundo dados apurados pela Fundação João Pinheiro, existem cerca de 11,2 milhões de domicílios considerados inadequados, pela carência de menos um tipo de serviço de infraestrutura essencial, como eletricidade, água tratada ou coleta de esgoto.
Por conseguinte, a manutenção desse panorama nefasto, marcado pela ocupação de espaços inadequados e afastados, impossibilita o acesso de centenas de brasileiros a bens e serviços fundamentais para a garantia de uma vida minimamente digna, tais como educação, saúde e segurança, tendo em vista a insuficiência e ausência de políticas pública em lugares periféricos. Dessa forma, considerando que a obtenção desses serviços é um direito previsto no artigo 3º da Constituição Federal, pode-se afirmar que os moradores dessas regiões são, em sua maioria, relegados à condição de “subcidadãos” - conforme o conceito do sociólogo Jessé de Souza-, na medida em que são destituídos das diretrizes primordiais desse direito.
Desprende-se, portanto, que a mitigação desse cenário, embora seja um grande desafio, deve ser efetivado. Para isso cumpre ao Poder Executivo, na figura do Ministério das Cidades, resolver o impasse do déficit habitacional, por meio da destinação de verbas específicas para a construção de residências em locais propícios, que disponham de infraestrutura adequada para a garantia do bem-estar coletivo, e da elaboração de diretrizes para o desenvolvimento dos serviços públicos nessas regiões,a fim de reverter e solucionar essa problemática propulsada pela Primeira Revolução Industrial.