Consequências da ocupação urbana desordenada
Enviada em 30/09/2019
A Revolução Industrial - iniciada na Inglaterra por volta do século XVIII - incumbiu na formação de vilarejos de trabalhadores no entorno das fábricas. Nesse contexto, hodiernamente, também se justifica a ocupação urbana no Brasil, que, desordenada, ultrapassa os limites estruturais suportados pela maioria das cidades. Com efeito, a situação se agrava pela formação de loteamentos irregulares associada a uma deficitária mobilidade urbana.
Em primeiro plano, com a alta demanda habitacional das cidades, os loteamentos irregulares ganham espaço. Nesse contexto, o Plano Diretor Municipal - lei que orienta o crescimento urbano - não é seguido e, consequentemente, se formam residenciais carentes de saneamento básico, mobilidade e segurança. Ocorre que as áreas legalizadas são caras inacessíveis à maior parte das pessoas, o que é agravado pela insuficiência de programas governamentais, como o “Minha casa, minha vida”, na resolução do déficit habitacional. Entretanto, é inconcebível que o Brasil queira se tornar nação desenvolvida e serviços essenciais sejam artigo de luxo.
Outrossim, a mobilidade urbana também é afetada. A esse respeito, o maior número de pessoas aumenta a quantidade de carros, o que torna o trânsito mais lento, e prejudica os transportes de massa, que circulam com lotações muito superiores a sua capacidade. Ocorre que o crescimento da população urbana é um processo que perdura por décadas e, mesmo diante da previsibilidade do aumento das demandas e com tal responsabilidade prevista no Pacto Federativo Nacional, os municípios são omissos na realização de investimentos em mobilidade urbana. Todavia, é inaceitável que tão básico direito previsto no artigo 5 da Constituição Federal, como de ir e vir, seja limitado pela ineficiência do Estado.
Urge, portanto, que a ocupação urbana seja organizada no país. Deste modo, cabe ao Ministério da Educação, junto as escolas, conscientizar as futuras gerações por meio da inclusão de aulas de ética no currículo público para que se promova o debate sobre a importância de que a ocupação das cidades ocorra de maneira ordenada e de acordo com as previsões legais. Ademais, o Ministério das Cidades, junto as prefeituras, deve aprimorar a mobilidade urbana permeante a criação de planos municipais que prevejam investimentos de longo prazo na pasta com base nas projeções de crescimento das demandas a fim de que seja garantido o direito constitucional de ir e vir. Com tais medidas, a ocupação urbana poderá ocorrer sem que seja um problema.