Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira

Enviada em 23/07/2021

No século XX, a filósofa alemã Hannah Arendt, ao refletir sobre os acontecimentos de extermínio do povo judeu, notou que a grande massa de seu país não era intimamente má, e sim conduzida à atitudes ruins por uma propaganda nazista - a qual cunhou o termo de “banalidade do mal” para esse fenômeno. Analogamente, a mídia brasileira exerce um papel semelhante ao difundir a violência de um grupo, aflorando, assim, a intolerância e a ameça à democracia.

Nesse contexto, em primeira análise, essa espetacularização favorece uma postura intolerante da população. Nesse viés, conforme a jornalista Eliane Brum, em menção a banalidade do mal, propõe a “boçalidade do mal” para o contexto brasileiro de ascenção do apoio a violência pelas massas, que se orgulham de seus preconceitos e retroalimentam uma postura agressiva nas redes sociais. Sendo assim, quando a mídia entrega maior visibilidade aos atos e pronunciamentos desse grupo agressivo, acaba por difundir essa visão que desvela preconceitos e ameaça a integridade de minorias - as quais, normalmente, são alvos do ódio.

Concomitantemente, em segunda análise, essa mentalidade intolerante cataliza a redução do estado democrático de direito. Afinal, como afirma o filósofo camaranês Achille Mbembe, em seu conceito de necropolítica, com a agressividade surge uma política de Estado voltada para o controle da população por meio da morte de uma minoria, em prestígio a classe dominate - única detentora de direitos plenos. Dessa forma, com uma parcela da sociedade ativamente violenta, que favorece a instalação da necropolítica, o setor midiático se torna um porta-voz desse grupo autoritário, sendo, então, um perigo a democracia.

Portanto, fica evidente a necessidade de se combater a difusão da violência pela mídia. Diante disso, é dever do Ministério da Cidadania aplicar uma legislação para a adequada divulgação de notícias, a fim de reduzir a espetacularização. Tal medida será realizada por intermédio do consenso de órgãos de proteção dos direitos humanos e jornalistas e, em especial, definir os limites de como devem ser noticiados os eventos de violência - bem como punir judicialmente transgressores.